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23 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

um ano e também no sentido de regularizar todas as situações precárias na administração central, regional e local. Isto, sim, é que combate a fraude e a evasão fiscal não só dos trabalhadores mas também do próprio Estado!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, primeiro, a sua pergunta ilude a sua dificuldade em responder ao que eu disse,»

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Responder?! Estou a fazer perguntas!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — » ou seja, que o código contributivo combate a precariedade e a evasão contributiva. É verdade!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Deputada ilude a questão dizendo: «Onde é que está, no código contributivo, a medida de combate à precariedade?». Sr.ª Deputada, não é no código contributivo, é no Código do Trabalho.

Risos do BE.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pior!

O Sr. Jorge Strecht (BE): — Srs. Deputados, não se riram dessa forma que não têm nenhuma razão.

Protestos do BE.

Bem, se querem imitar o Sr. Deputado Paulo Portas podem fazê-lo à vontade; agora, escamotear a verdade não vale. Não vale! Os senhores têm de assumir a responsabilidade política aqui, nesta Câmara, pelo apoio que farão à direita.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E os senhores também!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Têm de assumir! Têm de assumir!

Aplausos do PS.

Vão assumi-lo aqui frontalmente, porque a Sr.ª Deputada sabe que o problema da precariedade não tem nada a ver com o código contributivo.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Ai não?! Então, há bocadinho era e agora já não é?!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — A Sr.ª Deputada sabe-o! Aliás, os senhores sempre fizeram uma grande confusão entre as medidas que no código contributivo estão dirigidas ao combate à precariedade com aquilo que é essencial para o combate à precariedade, que é a inversão do ónus da prova na questão do trabalho independente. É aí que a senhora tem a resposta e a Sr.ª Deputada sabe que isso está no Código do Trabalho, pela mão do PS, e é com a inversão do ónus da prova que a senhora vai combater os falsos recibos verdes.
É assim e, portanto, a sua pergunta não faz sentido.

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