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24 | I Série - Número: 010 | 28 de Novembro de 2009

Aplausos do PS.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Ai não?!»

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Na anterior legislatura, o governo do PS, valendo-se da sua maioria absoluta, fez aprovar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, e fê-lo não só sem ter feito uma reflexão profunda relativamente aos estudos que lhe deram suporte como também dispensando o debate público que sobre a matéria se impunha.
Do ponto de vista formal, o código contributivo sistematiza as normas que dizem respeito à relação jurídica contributiva da segurança social, aos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema previdencial, clarificando e definindo um conjunto de princípios e conceitos relativos à relação jurídica contributiva.
Mas, mais do que a forma, é necessário atender ao seu conteúdo, já que este Código veio introduzir profundas alterações nas taxas contributivas e na base de incidência contributiva.
Quando procedemos à análise dos efeitos deste Código, resulta claro que ele veio penalizar tanto os trabalhadores como as pequenas e médias empresas, já de si fortemente penalizadas pelos efeitos da crise que hoje vivemos.
Na verdade, este Código, ao alargar a base de incidência contributiva aos prémios de rendimento e de assiduidade, ao trabalho suplementar, aos subsídios de refeição, às compensações por cessação do contrato de trabalho por acordo com direito ao subsídio de desemprego, etc., tem como consequência directa o acentuar dos baixos salários, e neste leque todo nem os trabalhadores agrícolas escapam aos efeitos deste código contributivo que, acabando com a distinção entre trabalhadores agrícolas diferenciados e indiferenciados, o que por si tem pouca relevância, impõe a todos uma única taxa e, pior ainda, mais grave para todos.
Por outras palavras, este código contributivo vem agravar as desigualdades sociais no nosso país, já tão acentuadas e que nos colocam no pelotão da frente no que respeita às desigualdades sociais em termos europeus.
Por fim, o código contributivo vem consolidar a reforma da segurança social, criada pelo PS, cuja sustentabilidade é garantida através do financiamento apenas por uma parte da população e, ainda por cima, da população mais fragilizada do ponto de vista social.
Assim, a nosso ver, não faz sentido que o código contributivo entre em vigor, seja no dia 1 de Janeiro de 2010 seja em qualquer outro ano, pelo menos enquanto não forem expurgados os seus aspectos mais noviços, sobretudo para as pessoas que trabalham e para as pequenas e médias empresas.
O pagamento especial por conta é um imposto antecipado que é entregue ao Estado por conta da tributação de lucros que ainda não foram materializados e que, muitas vezes, não chegam sequer a ocorrer. E, desde a introdução do pagamento especial por conta, o que passou a suceder foi que as pequenas e médias empresas passaram a financiar o Estado, mas por antecipação, o que veio provocar muitos constrangimentos, principalmente para as empresas de menor dimensão cujas disponibilidades de tesouraria são naturalmente reduzidas.
Por isso, desde a introdução do pagamento especial por conta que Os Verdes reclamam a sua eliminação para as micro e pequenas empresas. Aliás, nesta matéria podíamos aplicar a máxima atribuída a um conhecido jogador de futebol: «prognósticos, meus senhores, só no fim do jogo».
Finalmente, umas palavras relativamente aos projectos de lei que estabelecem a diminuição dos prazos para o reembolso do IVA, para dizer que, apesar do avanço tecnológico, sobretudo ao nível informático, é estranho que a celeridade não chegue à administração fiscal, com as consequências e prejuízos que desse facto advêm sobretudo para as micro e pequenas empresas, no que respeita, por exemplo, à devolução do imposto sobre o valor acrescentado.
Creio, Srs. Deputados, que chegou a altura do simplex para a devolução do IVA.

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