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19 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Portanto, quem esteve isolado nesta Assembleia contra uma proposta importante no combate à corrupção foi o Partido Socialista, nessas quatro vezes — e, pelos vistos, agora, serão cinco, uma vez que já anunciou o seu voto contra.
A situação não se alterou, a corrupção continua a minar a nossa sociedade e a ameaçar a democracia. Os níveis de corrupção no nosso País são altos e preocupantes. Por isso, é preciso inverter esta situação. A percepção que os portugueses têm é a de que os políticos são cúmplices desta situação por inacção. Por isso, é nossa obrigação inverter esta percepção que os portugueses têm relativamente à posição dos políticos quanto à corrupção.
Para isso, avançamos com a proposta de constituição de uma comissão eventual, que, já entendi, tem receptividade em todos, ou quase todos, os grupos parlamentares e será da maior importância para podermos discutir um quadro legislativo de verdadeiro combate à corrupção.
Saliento que votaremos favoravelmente, no que diz respeito a esta matéria, a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda. E também votaremos favoravelmente, embora com uma discordância profunda porque consideramos que, essa sim, inverte o ónus da prova, a iniciativa legislativa do Partido Comunista Português quanto a esta matéria.
Isto porque queremos dar substância à comissão eventual; isto porque queremos que a comissão eventual seja efectivamente um fórum de discussão de todas as matérias relativas ao combate à corrupção.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É preciso que não se exclua ninguém desta discussão — é esta a nossa intenção.
O enriquecimento ilícito é uma figura que deve enquadrar-se nas sociedades modernas. Nós vivemos em sociedades de transição, de transição entre uma sociedade industrial e uma sociedade digital, de transição entre uma sociedade nacional e uma sociedade global. Nós vivemos, cada vez mais, numa sociedade onde o risco e o perigo imperam. Todos nós sentimos isso todos os dias.
Por isso, é preciso construir o crime de enriquecimento ilícito com base numa figura jurídica, que é a do crime de perigo. E, com base nessa figura jurídica, poderemos construir um pré-crime no sentido de acautelar as situações que não têm tido acautelamento jurídico.
Passo a dar um exemplo que diz respeito a todos nós, políticos, e que tem a ver com a apresentação da declaração de rendimentos. No início de cada legislatura, cada um de nós é obrigado a apresentar uma declaração de rendimentos. No final da mesma legislatura, temos de apresentar uma outra declaração de rendimentos. No Tribunal Constitucional, é analisada a eventual discrepância entre a primeira e a segunda declaração de rendimentos. Havendo indícios de natureza criminal, que podem revelar-se no Tribunal Constitucional por essa discrepância, eles serão enviados para o Ministério Público. Deixo, então, aqui esta pergunta: com que base e em que base é que o Ministério Público vai investigar o facto de um Deputado que ganha 3000 €/mês ter comprado um iate no valor de 1 milhão de euros? Qual ç a base para esta investigação? O Ministério Público não tem base jurídica para fazer investigação criminal neste sentido. E não tem base jurídica porque não existe a figura do crime de enriquecimento ilícito ou injustificado. Quando essa figura estiver consagrada na nossa legislação, será possível, então sim, investigar essa discrepância notória entre uma declaração e outra e o crescimento dos rendimentos de cada político.
É bom que o Partido Socialista perceba que não é só apresentar declarações de rendimentos; é preciso que se fiscalize e que se criem instrumentos que investiguem efectivamente essas situações que são obviamente condenáveis.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — E, mais, a investigação e a figura do enriquecimento ilícito é importante porque, a partir delas, podem ser descobertos e investigados outros crimes, designadamente os crimes de corrupção ou tráfico de influências, ou seja, todo o tipo de criminalidade económica.

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