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22 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS reconhece a enorme relevância do combate à corrupção, identifica-o como uma questão de regime e reconhece, simultaneamente, a necessidade de se adoptarem medidas concretas, seja no plano legislativo seja no plano do reforço dos meios humanos e materiais afectos à investigação criminal.
Portugal é, hoje, o 35.º País menos corrupto entre 180 países de todo o mundo e o 16.º País nos 27 países da União Europeia, numa graduação internacional que tem vindo a piorar, é certo, mas que também, Sr.as e Srs. Deputados, está longe de fazer parte, como hoje aqui foi referido, do «Grupo Med» da corrupção.
Neste combate à corrupção, que deve ser permanente e sem tréguas, o CDS não abdica, em qualquer circunstância, dos princípios do Estado de direito democrático e, em particular, do princípio constitucional da presunção de inocência e da não inversão do ónus da prova.

Aplausos do CDS-PP.

Também não abdicamos de procurar encontrar as melhores soluções técnicas, soluções que sejam transversais, universais e consistentes.
Legislar à pressa, como bem sabemos, normalmente, dá lugar a patacoadas jurídicas.
Lembram-se do pacto de justiça, pacto que, supostamente, pretendia resolver a questão do segredo de justiça e das constantes fugas do segredo de justiça? Por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que, também nesta sede, faça alguns comentários, curtos, como é evidente, porque o tempo também não dá para muito mais, sobre o projecto de enriquecimento ilícito, apresentado aqui hoje pelo Bloco de Esquerda.
Trata-se, na nossa perspectiva, de um projecto que promete o que não dá.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Trata-se de um projecto que, de acordo com os operacionais da investigação criminal, não resolve o problema, já que quem quer enriquecer ilicitamente continuará a poder fazê-lo, basta que, para isso, utilize um terceiro.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Este projecto criminaliza a aquisição, mas deixa de fora realidades como o leasing; limita-se a prever os depósitos a prazo, mas deixa de fora os depósitos à ordem, o ouro ou a arte; utiliza conceitos indeterminados, como «valor manifestamente discrepante», seja o valor que for; e, sobretudo, apresenta o grave risco de inverter o ónus da prova e de pôr em causa o princípio da presunção de inocência.

Aplausos do CDS-PP.

Por que razão é que não se aproveitou esta oportunidade para corrigir este lapso? Tiveram tanto tempo! Tiveram seis meses e, não obstante, chegados aqui, o problema coloca-se na mesma.
Em nossa opinião, viola a Constituição qualquer projecto em que não fique absolutamente claro que são as autoridades judiciárias a ter de provar a suspeita que têm. Por isto mesmo, neste âmbito, entendemos encontrarem-se os projectos do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português. Vamos ver se o PSD o faz substancialmente diferente e, sobretudo, qual é a adesão que as propostas que o CDS tem para apresentar merecem da parte dos diversos grupos parlamentares.

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