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31 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

É ao Ministério Público que, no âmbito dos seus poderes de investigação, compete fazer a prova da desproporção entre o património e os rendimentos normais que decorrem do exercício de determinada função.
E, mais, se essa desproporção for obtida de forma lícita, está excluída a ilicitude.
Não vemos, pois, qualquer inversão do ónus da prova e surpreende-nos a insistência neste virtual obstáculo por parte do Partido Socialista, desde logo porque o Estado Português, através da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assumiu o dever de introduzir o crime de enriquecimento ilícito na sua arquitectura legislativa em matéria penal.
Quando a Convenção de Mérida subiu a Plenário nesta Assembleia, em Junho de 2007 — recorde-se que foi aprovada por unanimidade — , ninguém levantou reservas sobre a sua conformidade com a nossa Constituição, ninguém questionou a sua constitucionalidade, ninguém veio dizer que Portugal não podia assumir esse compromisso porque, ao fazê-lo, estaria a violar o princípio constitucional da presunção da inocência, ninguém vislumbrou a inversão do ónus da prova. Pois não, porque, de facto, não havia, nem há, qualquer inversão do ónus da prova.
Quanto ao projecto do Bloco de Esquerda, que pretende derrogar o sigilo bancário ou, melhor, pretende dotar o fisco de informações para poder actuar e combater o crime económico e a corrupção, entendemos que só na posse dessas informações o fisco estará em condições de analisar as discrepâncias substanciais entre os saldos e movimentos de depósito nas contas individuais e as respectivas declarações fiscais para, posteriormente e sendo caso disso, proceder à sua comunicação ao Ministério Público.
Trata-se, na nossa perspectiva, de uma medida indispensável para reforçar o combate à fraude fiscal.
Quanto ao projecto de lei que altera o Código Penal em matéria de corrupção, estamos de acordo não só que a moldura penal seja igual tanto para a corrupção activa como passiva, como também com a criação de um único tipo criminal de corrupção, seja própria ou seja imprópria, deixando, depois, o grau da ilicitude do acto ser reflectido ao nível da culpa e da determinação da medida concreta da pena.
Estamos de acordo porque o bem jurídico que se pretende proteger é o mesmo, é sempre a manutenção do Estado de direito e este bem jurídico encontra-se sempre ameaçado em qualquer uma daquelas situações, porque em qualquer uma delas estamos sempre a falar de corrupção.
Em síntese, consideramos que todas as contribuições que, de uma forma ou de outra, potenciem ou possam reforçar a eficácia no combate à corrupção são sempre bem-vindas, respeitando, naturalmente, as respectivas garantias constitucionais, o que a nosso ver sucede nos projectos em discussão e, portanto, vamos votá-los a favor.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, na X Legislatura, durante a maioria absoluta do PS, o PSD apresentou algumas propostas de derrogação do sigilo bancàrio em vários momentos, desde a discussão do Orçamento do Estado para 2006 até à discussão, na especialidade, da proposta de lei do Governo, em Julho de 2009, que viria a resultar na actual redacção da lei sobre quebra de sigilo bancário.
О PSD sempre defendeu, e continua a defender, os mais amplos poderes da administração tributária no acesso às informações bancárias com o objectivo do combate à fraude e evasão fiscais.
É verdade que, nesses mais de quatro anos da anterior legislatura, o BE também apresentou projectos de lei relativos ao sigilo bancário, tendo, na especialidade, na maior parte dos casos, defendido, em conjunto com o PSD, maior abertura nas regras de derrogação do sigilo bancário. Aliás, o PSD e o BE estiveram de acordo em vários aspectos desta matéria, ao longo da anterior legislatura.
Todavia, durante vários anos, este foi um objectivo sempre boicotado pelo PS, que foi impondo a sua maioria absoluta contra o combate à fraude e evasão fiscais em matéria de quebra do sigilo bancário.
É bom lembrar, aliás, que o PS sempre foi defendendo que a quebra do sigilo fiscal, que depois conseguiu, seria mais eficaz no combate à fraude e evasão fiscais no que a quebra do sigilo bancário. Na realidade, é bom lembrá-lo, os factos vieram a demonstrar que a quebra do sigilo fiscal não teve qualquer efeito no combate à fraude e evasão fiscais.
O BE vem agora apresentar um projecto de lei que, no essencial, é semelhante ao texto de substituição que apresentou, em sede de discussão na especialidade, na Comissão de Orçamento e Finanças, em Julho de 2009.

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