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34 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

Aplausos do PS. Por isso, Srs. Deputados, insistimos: estamos disponíveis para o diálogo, estamos disponíveis para encontrar consensos, estamos disponíveis para avaliar todas as propostas e, em sede de especialidade, estamos disponíveis, ainda, para ouvir mais entidades, nomeadamente os tais penalistas que os senhores não foram capazes de citar mas também esses que os senhores citaram. Não temos nenhuma reserva mental sobre essa matéria e queremos fazer boas leis, leis que possam contribuir para o ataque à corrupção, porque estamos convencidos que esse é um mal das democracias, mas também temos que nos compenetrar de que legislar não é ir a reboque de algum populismo.
Os senhores andaram, na última legislatura, nessa onda de cavalgar naquilo que estava no politicamente correcto; nós vamos manter os princípios, mantivemo-los na anterior legislatura, vamos mantê-los nesta e não fazemos tacticismo político de saber se a soma dos votos do a com o b dá para passar, dá para recuar ou dá para avançar» Já afirmámos a nossa convicção e a nossa convicção é a de que vamos votar por aquilo que são os nossos princípios e não a reboque quer do BE quer de outro grupo parlamentar, pois estamos certos de que, assim, damos um contributo ao País, à justiça, não cometemos nenhuma inconstitucionalidade e vamos prevenir que as leis sejam correspondentes e consentâneas com os princípios que nos regem.
Finalmente, quero dizer que utilizei alguns adjectivos que são permitidos na linguagem parlamentar e não têm nenhum desvalor para quem pessoalmente os protagoniza; têm, sim, o desvalor objectivo de criticar um projecto de lei que não corresponde aos princípios que norteiam o Direito Penal e que são contra o Estado de direito português e isso eu não posso deixar de repudiar e não podemos nós, no PS, deixar passar em claro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, o senhor não sabe como é que a lei se pode aplicar. Aliás, não só tem um especialista na sua bancada como o encarregou de chefiar esta comissão, o Deputado Vera Jardim, que pode explicar-lhe com todo o detalhe.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — O senhor é que apresentou o projecto!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Mas, mesmo não sabendo como é que ela funciona, o senhor sabe que ela corrompe o Estado de direito, ou seja, nenhuma norma daquele tipo passará por instruções do Governo, naturalmente, e por convicção do Sr. Deputado.
Porém, há uma questão à qual quero responder directamente, à alegação de que o levantamento do segredo bancário é o princípio da suspeita generalizada sobre os cidadãos, porque é aí que vamos escolher: ou há um princípio discricionário, que é sempre orientável, ou um princípio generalizado, que é um princípio da democracia.
As leis da Europa são do princípio generalizado do dever, de permitir a confirmação das declarações, mas o senhor chama a isto suspeita sobre a classe média. Ora, hoje em dia, pergunto: o fisco não tem o poder de verificar cada linha de cada declaração de IRS? E por isso é uma suspeição? Não é nenhuma suspeição! Se eu declaro o meu IRS, tenho a obrigação, repito, obrigação, de permitir ao fisco todos os meios, incluindo o acesso à minha conta bancária, para saber se a minha declaração é verdadeira. Todos temos essa obrigação e ç porque todos temos que não há nenhuma suspeição,»

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — » ç um princípio universal da transparência e ç ele que dá confiança á democracia.

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