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36 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, apresentámos à Mesa um requerimento em que solicitamos, nos termos regimentais, que a votação, hoje, na generalidade, dos projectos de lei n.os 44/XI (1.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção e 53/XI (1.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder.
Quanto ao projecto de lei n.º 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal, ele será votado no próximo período ordinário de votações regimentais; em relação ao projecto de lei n.º 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito, com a anuência do PSD, gostaríamos que a sua votação fosse agendada para ser votado conjuntamente com os diplomas do agendamento potestativo do PSD, no próximo dia 10.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputados, atendendo aos requerimentos que deram entrada na Mesa, um dos quais foi agora explicitado, posso concluir que, hoje, procederemos apenas à votação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 44/XI (1.ª) — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (BE) e 53/XI (1.ª) — Consagra a cativação pública das mais-valias urbanísticas, prevenindo a corrupção e o abuso do poder (BE).
O projecto de lei n.º 54/XI (1.ª) — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (BE), ele será votado no próximo período ordinário de votações regimentais e o projecto de lei n.º 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito (BE) será votado aquando do agendamento potestativo do PSD.
Relativamente ao projecto de lei n.º 25/XI (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP), que hoje também subiu a debate, ele será votado no próximo período ordinário de votações regimentais.

O Sr. António Filipe (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, o sentido do nosso requerimento é que, havendo um adiamento para momento posterior da votação da iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda relativa ao enriquecimento ilícito e tendo o projecto de lei do PCP objecto semelhante, faz todo o sentido que estas iniciativas sejam votadas no mesmo momento. Portanto, quando forem votadas as outras iniciativas relativas ao enriquecimento ilícito, será votado também o projecto de lei n.º 25/XI (1.ª).

O Sr. Presidente: — Como a bancada do PSD dá a sua concordância, os projectos de lei n.os 43/XI (1.ª) — Cria o tipo criminal de enriquecimento ilícito (BE) e 25/XI (1.ª) — Cria o tipo de crime de enriquecimento ilícito (PCP) serão votados aquando do agendamento potestativo requerido pelo PSD.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente, O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Sr. Presidente, nesta oportunidade, quero apenas perguntar aos requerentes quais os motivos por que entenderam útil proceder a esta separação dos momentos de votação dos seus diplomas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o que o nosso Regimento diz é que, num agendamento potestativo, o partido requerente tem o direito a requerer a votação nesse dia do ou dos diplomas. Isso não se aplica necessariamente a todos, embora possa acontecer, e também não se aplica necessariamente aos partidos que têm iniciativas discutidas nesse dia por arrastamento.

O Sr. José Miguel Pureza (BE): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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