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15 | I Série - Número: 011 | 4 de Dezembro de 2009

A verdade é que não podemos, à partida, tratar os portugueses, nomeadamente os titulares de direitos de propriedade, os titulares de prédios rústicos e urbanos como delinquentes.
É verdade que o fenómeno da corrupção está muitas vezes ligado a operações urbanísticas de alterações de planos directores municipais (PDM) das câmaras municipais.

Vozes do BE: — Ah!»

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Não me diga!»

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Não há nenhuma dúvida disso, e o PSD é o primeiro partido a querer regulamentar esta matéria. Por isso, propõe a criação de uma comissão para combate à corrupção, no entanto, não devemos misturar as coisas.
Este tema da cativação das mais-valias deve ser tratado no âmbito de uma política mais sistematizada, mais integrada, que tenha em conta princípios relativos aos Códigos do IRC, do IRS, do IMI e do IMT e à política de solos, não pode ser tratado autonomamente nesta sede, num debate sobre a corrupção.
Por isso mesmo, Sr. Deputado, far-lhe-ei apenas três perguntas, porque não queremos mais uma nova péssima lei.
Primeira pergunta: já que querem penalizar quem tem mais-valias urbanísticas em terrenos por força de alterações aos PDM, o BE também admite premiar, compensar, quem tem menos-valias urbanísticas por força desses planos, que também podem desclassificar terrenos urbanos e considerá-los terrenos rústicos? Segunda pergunta: o BE tem noção — e tem, seguramente — de que as mais-valias já são tributadas em sede de IRC? E pode esta questão envolver, ou não, uma duplicação e uma dupla penalização de particulares? Terceira questão: é ou não verdade que esta questão penaliza, castra, limita, inibe o investimento, o comércio jurídico e a transacção de terrenos rústicos e urbanos?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Peixoto, muito obrigado pelas questões que colocou.
Registo as reservas do PSD sobre as soluções concretas, mas registo também, e com gosto, que reconhece que alterações ao PDM podem ser instrumentais para a especulação imobiliária, por isso deve haver uma intervenção fiscal decisiva nessa matéria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero registar positivamente a anuência do Grupo Parlamentar do BE para que neste seu agendamento potestativo pudesse ser incluída a apreciação do projecto de lei do PCP que cria o crime de enriquecimento ilícito.
Esta iniciativa do PCP propõe que os cidadãos que, nos termos da lei, sejam obrigados a efectuar declarações de património e rendimentos, tendo em conta os cargos públicos que exercem, incorram num ilícito criminal caso o património e os rendimentos que possuem se revelem anormalmente superiores aos que constam das declarações que efectuaram ou aos que decorreriam das remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais que exercem.
O processo legislativo que ocorreu nesta Assembleia entre 2007 e 2008, onde a discussão sobre o enriquecimento ilícito já esteve presente, foi, como todos sabemos, uma oportunidade perdida, não correspondeu às expectativas criadas, não contribuiu para prestigiar a Assembleia e não deu o contributo

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