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24 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

que, embora na vossa bancada haja insignes juristas, ainda não conseguiram inventar a roda. Ela já foi inventada, não vale a pena inventá-la de novo! Portanto, não temos essas questões de princípio. Somos contra a tipificação desse crime, porque, enquanto facto ilícito, ele já é punido. O enriquecimento ilícito é a consequência de um crime.
Sabem, Srs. Deputados, fico com muitas dúvidas e tenho de partilhá-las convosco. Quando abdicamos dos princípios, abrimos a porta para que tudo aconteça. Haver uma décalage, uma desproporção entre o rendimento e o património também se verifica no crime de furto ou no crime de roubo. A pessoa pode roubar dinheiro, pode roubar um quadro valioso, pode roubar ou furtar seja o que for. Nesta matéria, também temos uma décalage entre o rendimento e o património. Então, também vão querer que seja o próprio, nos crimes de furto, a partir de agora, a ter de justificar de onde é que provêm?! Ou seja, quando abrimos a porta, quando abdicamos dos princípios, a seguir, vêm os crimes de furto, os crimes de roubo e outros tantos em que se vai pedir ao arguido que seja ele a participar na descoberta da verdade.
Ora bem, essa é a violação do princípio da inocência e desse nós não abdicamos. Não estamos aqui para inventar álibis mas para continuar a lutar pelos princípios do Direito e do Estado de direito, de que não queremos nem vamos abdicar. Por isso, estas duas questões são fundamentais.
Além de mais, as perguntas que o Sr. Deputado Nuno Magalhães fez, às quais o Sr. Deputado Aguiar Branco não respondeu, são muito pertinentes. Mas convinha responder o que é que pensa. Então, o depósito a prazo é elemento do tipo do rendimento, mas o depósito à ordem já não é?! São perguntas pertinentes para que possamos perceber o que o PSD põe no seu projecto: se o projecto é razoável e merece a nossa aprovação ou se, pelo contrário, é completamente desrazoável e não tem o mínimo de senso, nem político nem de política criminal.
Gostaria de dizer ao PCP que apreciamos o projecto que apresentou sobre o sigilo bancário. Não estamos de acordo com ele em alguns pormenores mas pensamos que, baixando à comissão, tem muita viabilidade e há condições para encontrarmos consenso no sentido de continuarmos na senda do levantamento do sigilo bancário.
O Sr. Deputado Honório Novo não ignora que, na legislatura passada, fizemos progressos nessa matéria.
Quase no final dessa legislatura, aprovámos uma lei que alterou a Lei Geral Tributária no sentido de acolher praticamente as propostas do Partido Comunista.
Bem sei que agora o Partido Comunista pretende que não seja suspensivo o recurso em todo e qualquer processo. Verificaremos se assim deve ser ou não. O que queremos é defender interesses legítimos de terceiros, mas estou certo de que encontraremos a fórmula adequada para chegar a um consenso. Ou seja, a posição do Partido Socialista é a de que o combate à corrupção não tem, nem deve ter, tréguas.
O Partido Socialista está disposto a continuar esse combate, que sempre foi um dos seus combates. Não estamos dispostos a perder a verticalidade, não estamos dispostos a corromper o Estado de direito, mas estamos disponíveis, sempre, para encontrar soluções que possam contribuir para dignificar esse combate e para encontrar as melhores soluções para o País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, o Partido Socialista e o Sr. Deputado insistem sucessivamente que o projecto de lei do Bloco de Esquerda promove a inversão do ónus da prova. O Partido Socialista e o Sr. Deputado podem insistir mil vezes nessa afirmação, mas, até hoje, nem o Sr. Deputado nem o Partido Socialista demonstraram que isso é verdade.
Na realidade, se há um rendimento declarado e se há, demonstrada e provadamente, um rendimento que não é compatível com o rendimento declarado, onde é que está a inversão do ónus da prova?! O Ministério Público é encarregado da acusação e a acusação tem de incluir a prova desta diferença entre um e outro rendimentos, ou, se quiser, entre o rendimento declarado e o património verificado. Onde é que está a inversão do ónus da prova?!

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