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27 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

enriquecimento ilícito é ele, sim, como já disse, prova e objecto de outros crimes. A criação de um crime novo não é com o enriquecimento ilícito, o enriquecimento ilícito é uma consequência de um crime. Quanto ao enriquecimento injustificado, pensamos que é possível encontrar alguma fórmula que, por aí, possa encontrar uma solução. Por isso, não mudámos de opinião nem de princípios, Sr. Deputado, e não são as frases bonitas com princípios errados que nos trazem luz.
A verdade ç que dizer que o PS não está interessado no combate á corrupção,» isso ç velho, Sr. Deputado! Estamos completamente disponíveis e, mais, queremos dar um contributo decisivo nessa matéria.
Não tenho tempo agora, mas todas as vezes que intervenho lembro aos Srs. Deputados as 14 medidas que tomámos na anterior legislatura, e os senhores e mais alguns dizem que não foi nada, que não fizemos quase nada» Bem, esse seu discurso vem branquear aquele que foi um trabalho na anterior legislatura em matéria de combate à corrupção e não é um bom serviço à República. Trabalhámos a sério nessa matéria e queremos continuar a trabalhar a sério; por isso, sejam as propostas constitucionais que nós aqui estamos para as aprovarmos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O combate à corrupção volta a ser tema nesta Assembleia, agora por iniciativa do PSD, e, apesar de serem várias as iniciativas legislativas em discussão, todas elas, creio, convergem no mesmo propósito que é o do combate à corrupção.
De facto, este combate impõe-se para melhorar a nossa democracia, tornando-a mais transparente e atribuindo mais rigor à gestão da coisa pública, credibilizando as instituições da nossa democracia na defesa e na afirmação de uma cultura de responsabilidade.
Assim, Os Verdes acompanham globalmente os projectos de lei hoje em discussão mas, dada a sua importância no que respeita ao combate à corrupção, faço referência explícita ao projecto de lei que pretende a criação do crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas.
Trata-se de uma matéria que vem ao encontro dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Convenção de Mérida, de que Portugal faz parte e que, aliás, foi aqui ratificada, por unanimidade, em Junho de 2007, no âmbito da qual os Estados membros se comprometem a diligenciar no sentido de eleger a crime o enriquecimento ilícito.
De facto, a impunidade com que os cidadãos assistem ao enriquecimento anormal de pessoas que exercem funções públicas não apenas fragiliza a justiça como também acaba por atingir o próprio Estado de direito, criando fortes desconfianças até sobre o seu funcionamento.
É, pois, sobretudo, por estes motivos que entendemos que a transparência que deve estar subjacente à gestão da coisa pública e, principalmente, a responsabilização das pessoas que têm essa missão perante os outros cidadãos exige, a nosso ver, a criminalização do enriquecimento ilícito.
Naturalmente que essa criminalização deve ser feita no respeito pelas garantias constitucionais e, desde logo, a presunção da inocência e o ónus da prova têm, obviamente, de recair sobre o Ministério Público.
Ora, a nosso ver, tanto o projecto de lei do PSD, como, aliás, os projectos de lei que foram discutidos sobre a mesma matéria na semana passada, não procedem a nenhuma inversão do ónus da prova e, portanto, pretendem promover o enriquecimento ilícito a crime respeitando as garantias constitucionais, sendo que compete ao Ministério Público, no âmbito das suas competências de investigação, fazer a prova da desproporção entre os rendimentos e o património que o cidadão apresenta.
Gostaria, ainda, de referir, relativamente ao projecto de lei do PCP que pretende derrogar o sigilo bancário, ou seja, pretende dotar o fisco de informações para poder actuar e combater o crime económico e a corrupção, que, nesse caso, o fisco estaria em condições de investigar as discrepâncias substanciais entre os saldos e os movimentos de depósito nas contas individuais e as respectivas declarações fiscais, sendo que, posteriormente, se fosse caso disso, o fisco poderia proceder à respectiva comunicação ao Ministério Público. Trata-se, na nossa perspectiva, de uma medida imprescindível para reforçar o combate à corrupção.

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