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29 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — O risco conexo a este é o de contribuir para confundir o trigo com o joio, ou seja, tratar a política e o serviço público como um todo sob suspeita, o que, certamente, não ajudará ao recrutamento, que se deseja, de qualidade para esse mesmo serviço público.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Por outro lado, há o risco de a própria Assembleia da República emitir uma solução penal que parece meramente panfletária, anómala ou, simplesmente, desnecessária, sobretudo na opinião de alguns professores conceituados de Direito Penal e de muitos operadores judiciários.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Preciso de vos recordar aqui, hoje, aquilo que o Prof. Costa Andrade referiu recentemente e que, basicamente, consistia no facto de, na sua opinião, não ver qualquer utilidade na criação deste crime, bastando aplicar as leis existentes.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Preciso também de vos recordar aquilo que disse recentemente o Prof. Figueiredo Dias ao sustentar que não são necessárias mais leis no âmbito do combate à corrupção. Dizia Figueiredo Dias: «Ainda estou à espera que me dêem um exemplo concreto de um caso em que fosse preciso criminalizar o enriquecimento ilícito, em que ele não esteja já criminalizado noutros quadros legais.»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Dizia ainda o Professor: «Temos uma das leis penais mais abarcadoras do fenómeno da corrupção. Assim elas sejam aplicadas.»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Não preciso, Sr.as e Srs. Deputados, de vos recordar que estes professores não são, certamente, jacobinos revolucionários nem reaccionários impenitentes. Costumavam até, segundo me lembro, ter uma certa influência nesta bancada imediatamente à nossa direita.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Por fim, Sr.as e Srs. Deputados, ainda vos chamo a atenção para o risco de soluções apressadas conduzirem, em regra, a leis incompletas e que, no limite, não servem os seus propósitos iniciais.
Deixo-vos duas perguntas, que, em parte, não foram aqui respondidas: Primeira: porque será que alguém enriquece com depósitos a prazo e não com depósitos à ordem? Segundo o PSD, o enriquecimento é ilícito nos depósitos a prazo, mas já é lícito nos depósitos à ordem. Qual é a coerência disto?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Qual é a ordem lógica?!

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