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30 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Segunda: mas, se o enriquecimento é ilícito, Sr. Deputado José Pedro Aguiar Branco, porque razão não concentramos todos os esforços em reunir as condições necessárias para investigar solidamente e acusar consistentemente o ilícito que lhe está na origem? Porque razão? Assim sendo, reconhecemos, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, que os esforços do PSD foram alguns, mas, na nossa opinião, ainda não são suficientes. Em todo o caso, quero dizer a esta Câmara que o CDS não inviabilizará o debate em sede de especialidade. Não é um voto táctico, Sr. Deputado José Pedro Aguiar Branco, é um voto em consciência, é um voto responsável.
Mas também quero dizer, desde já, que o CDS só manterá esta abstenção caso o projecto de lei do PSD melhore significativamente, não se constitua numa patacoada jurídica, e caso, naturalmente, o PSD venha a manifestar uma recíproca boa vontade quanto aos projectos de lei do CDS, nomeadamente nos que doem a quem têm de doer, e deixem-me que refira três em concreto: incentivar o Estatuto do Arrependido, para fazer a prova da corrupção, tal como se faz no tráfico de droga; impedir que um político condenado em tribunal possa ser candidato; e criminalizar a depredação urbanística a que todos os dias assistimos, ou seja, a violação dos planos e das regras urbanísticas em vigor, onde tanta corrupção prolifera.
São estes os nossos desafios e é esta a nossa posição. Assim haja boa vontade no sentido de tudo isto ser discutido em sede de Comissão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Irei pronunciar-me, em nome da bancada do PCP, acerca das propostas que são hoje apresentadas pelo PSD. E começo, precisamente, pela proposta que nos suscita algumas reservas — a única, aliás, que será submetida à votação e que não contará com o nosso voto favorável —, que é o projecto de resolução que recomenda ao Governo que altere alguns aspectos da Lei-Quadro de Política Criminal, que têm a ver com razões de princípio.
Consideramos, e sempre considerámos, que, num Estado de direito onde vigora o princípio da legalidade, não deve competir à Assembleia da República a definição de prioridades da política criminal e que isso deve competir ao Ministério Público. Daí a nossa oposição à própria Lei-Quadro da Política Criminal e daí também que tenhamos reservas a que sejam feitas recomendações ao Governo no sentido da sua alteração.
Os outros projectos de lei aqui apresentados contarão com a nossa concordância de princípio.
Relativamente ao projecto de lei que visa a alteração de alguns artigos do Código Penal, de forma a acabar com a distinção entre a corrupção para acto lícito e a corrupção para acto ilícito, trata-se de uma matéria que vale a pena debater.
Como sabemos, há algumas divergências na nossa doutrina penalista acerca da melhor solução mas, obviamente, não perdemos nada, antes pelo contrário, em procurar, na especialidade, com a contribuição das pessoas que mais entendem de Direito Penal em Portugal, encontrar uma solução que seja considerada adequada, a qual terá o nosso voto favorável.
Relativamente à comissão eventual, os votos que fazemos é que ela, efectivamente, justifique a sua criação. Tem, tal como é proposto, um prazo adequado e seria pena, seria lamentável, que chegássemos ao fim dos 180 dias propostos para o funcionamento da comissão e se verificasse que o seu resultado, afinal, era uma decepção. Esperemos que não, esperemos que, com a contribuição dos vários grupos parlamentares e com a vontade política que se possa formar, valha a pena ter esta Comissão. Pela nossa parte, estamos inteiramente disponíveis para dar a nossa melhor colaboração.
Resta-nos a questão do enriquecimento ilícito. Como se sabe, somos, por princípio, favoráveis à criação deste novo tipo de crime. Divergimos da solução técnica proposta pelo PSD, pois consideramos, de facto, que obrigar o Ministério Público a demonstrar a licitude da aquisição de um bem obtido através de fundos ilicitamente obtidos não é o melhor caminho, porque o problema não está na licitude da aquisição. Isto é, se alguém compra uma mansão com base em enriquecimento ilícito, compra-a legalmente e cumprindo todas as formalidades legais. Portanto, não é por aí, do nosso ponto de vista, que se deve colocar o problema.
Mas há aqui uma questão de fundo, que é esta: não vale a pena estarmos todos a dizer que estamos muito empenhados em combater a corrupção para, depois, não encontrarmos os mecanismos legais mais

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