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31 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

adequados para esse efeito. Há uma questão que deve ficar aqui afirmada, que é a disponibilidade dos grupos parlamentares para, na comissão que vai ser criada, procurar encontrar soluções jurídicas adequadas para acabar com esta situação em que toda a gente concorda que o que caracteriza o crime económico, em Portugal, particularmente o crime de corrupção, é a impunidade.
E a questão que aqui se coloca é saber quem é que tem vontade, de facto, de colaborar seriamente, de modo que, daqui uns anos, não estejamos a dizer o mesmo e a concluir que a corrupção permanece impune em Portugal, pois, quando se trata de encontrar mecanismos adequados, encontram-se subterfúgios para que nada se avance.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, é relativamente a esta questão que nos situamos, porque, vamos ver: um cidadão exerce um cargo público em dedicação exclusiva, e, portanto, o rendimento que ele aufere é público, é conhecido — se está em dedicação exclusiva não tem mais de onde lhe venha —, faz uma declaração ao Tribunal Constitucional relativamente à única função que exerce, dizendo qual o rendimento de que dispõe, declara o seu rendimento e património. Durante o exercício do seu cargo, enriquece subitamente.
O que é que acontece? Face à lei portuguesa, nada! Não nos parece que isto seja adequado, que isto seja razoável.
Portanto, não é demais pedir a esse cidadão que faça o favor de declarar de onde é que lhe veio o rendimento que lhe permitiu adquirir esta mansão, quando o senhor está em dedicação exclusiva num cargo onde aufere x. Não nos parece que haja aqui qualquer inversão do ónus da prova ou qualquer inconstitucionalidade.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Essa é que é a questão!

O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, em nome do Partido Socialista, tem vindo sistematicamente a afirmar a sua convicção sobre a inconstitucionalidade da criação deste tipo de crime.
É uma opinião que é aqui manifestada pelo Partido Socialista e que respeitamos, mas o Partido Socialista também nos garantiu aqui «a pés juntos» que no Estatuto dos Açores, aprovado na legislatura anterior, nada havia de inconstitucional e vimos que houve variadíssimas inconstitucionalidades que foram declaradas.
Portanto, vamos discutir essa matéria em sede própria.
Já que vamos ter uma comissão onde vamos ouvir especialistas sobre outras matérias, vamos também ouvi-los sobre esta matéria e vamos ver se, efectivamente, conseguimos encontrar uma solução que faça com que aqueles que enriquecem à custa da corrupção não se fiquem a rir das pessoas sérias, porque essa é que é, efectivamente, a realidade em que estamos e a Assembleia da República deve dar uma contribuição para erradicar essa realidade de uma vez por todas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Morais.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do conjunto de iniciativas que o PSD tem hoje à discussão, saliento a importância que atribuímos ao projecto de resolução n.º 25/XI (1.ª), que recomenda ao Governo alterações à Lei-Quadro de Política Criminal.
Como é sabido, a Lei-Quadro, aprovada em 2006, prevê, no seu artigo 10.º, que o início de uma nova legislatura possa ser um dos momentos para se introduzirem alterações aos objectivos, prioridades e orientações da política criminal.
A proposta que fazemos reitera e renova algumas das preocupações já manifestadas na anterior legislatura e fundamenta-se, hoje, na verificação da razão que então tínhamos nas reservas formuladas à legislação que foi produzida.
A caminho da concretização, que adiante farei, das nossas propostas, cito: «Continuamos a entender ser imprescindível — em nome da efectiva relevância da Lei de Política Criminal — o ‘emagrecimento’ do catálogo

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