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32 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

de crimes de prevenção e de investigação prioritária.» É о que se afirma no parecer do Conselho Superior da Magistratura, recolhido no processo legislativo da actual lei que define as prioridades para o biénio de 2009/2011.
E cito de novo: «Com o actual modelo, em que não há uma definição de prioridades baseada exclusivamente em estudos criminológicos reveladores de tendências (...), o sucessivo aditamento de novos crimes (...) conduzirá rapidamente a uma situação em que, por tudo ser prioritário, se esvaziará o sentido útil da definição de prioridades».

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Trata-se de uma passagem do parecer emitido pelo Conselho Superior do Ministério Público na mesma ocasião.
A estas e outras chamadas de atenção que foram feitas para o erro que constituía a consagração legal de um tão extenso catálogo de crimes de prevenção ou de investigação prioritárias – com tão escassos meios, diga-se — vieram juntar-se outras mais recentes, entre elas a que foi apresentada pelo Observatório Permanente de Justiça, que considerou esta lei um «exemplo de má condução legislativa, com sérias consequências na investigação criminal, levando a que as prioridades acabem por ser letra morta».
Significa isto, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, que, se outras razões não existissem para introduzir alterações nesta lei, esta bastaria para que se considerasse a oportunidade, neste início de legislatura, de melhorar uma lei que o PS aprovou sozinho, apesar de todas as reservas suscitadas por todos.
Mas existem, de facto, outras razões, que o PSD acolhe neste seu projecto de resolução. Entendemos que devem ser eliminadas as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público, previstas nos artigos 17.º e 21.º da lei em causa. Estes preceitos dirigem o Ministério Público no sentido de, preferencialmente, não requerer a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva e de penas de prisão efectiva. Ora, em nosso entender, as regras gerais, constitucionais e legais sobre esta matéria já fixam critérios bastantes de proporcionalidade na aplicação destas medidas coacção e destas penas. Não deverá, portanto, continuar a Lei-Quadro de Política Criminal, num contexto de crescente insegurança provocada pelo aumento da criminalidade violenta, fazer acrescer limitações reforçadas à aplicação da medida de prisão preventiva ou da promoção de penas de prisão efectiva.
Propomos ainda a eliminação do artigo 20.º da Lei, que estabeleceu regras relativas à detenção, por uma questão de princípio, em que acreditamos, que é que o regime da detenção deve encontrar-se concentrado no Código de Processo Penal.
Por fim, conscientes de que o combate à corrupção passa pela consagração de medidas de diversa índole que facilitem a difícil prova deste tipo de ilícito, propomos a inclusão na lei, de forma expressa, da promoção pelo Ministério Público da aplicação de mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo aos corruptores activos que colaborem com a justiça.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito se tem falado de corrupção e da necessidade de a combater, correndo-se mesmo o risco, diria, de que alguns se cansem prematuramente deste tema. Mas isso é, justamente, o que não nos pode suceder em relação à luta contra a corrupção. A mera discussão não esgota o problema, é preciso resolvê-lo! Encontrar as formas mais eficazes de a combater é um trabalho que vale a pena! Contribuir para expurgar a vida pública portuguesa de uma praga é um esforço que vale a pena! Lutar para deixarmos aos nossos filhos um País mais são e uma democracia mais limpa é um objectivo que tem de valer a pena!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Luís Fazenda): — Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
Para o efeito, tem a palavra.

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