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35 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

O Sr. Francisco Louçã (BE): — E é por isto que o bom princípio adoptado em tantos outros países pressupõe a obrigação do dever de informação congénito ao dever de declaração fiscal. A não ser assim, resta-nos a solução do Ministro das Finanças que há um ano nos apresentou: vamos ler as revistas «cor-derosa»! Se está numa fotografia um determinado sujeito que declara o salário mínimo nacional e ao lado dele está um jarrão Ming do Sçculo III» Malandro! Tem de nos explicar como ç que comprou o jarrão Ming! Não é preciso ler as revistas «cor-de-rosa», bastaria que o tal sujeito, potencialmente malandro ou, eventualmente, totalmente inocente, tivesse de justificar, como qualquer pessoa, a sua declaração dos rendimentos registados no banco. É muito simples! É tão trivial como qualquer verificação que o sistema fiscal já faz onde pode fazer.
Mas esta falta de informação é o que permite a prevenção, uma cultura da obrigação. Todos nós, que pagamos impostos e temos a obrigação de os pagar, temos também a obrigação de declarar a verdade e de nos submeter à fiscalização da verdade. Não é por sermos suspeitos, é precisamente por não sermos. É uma obrigação natural, é uma cultura, e é esta grande diferença que tem levado tantos países a aderir a um sistema novo para permitir esse acesso normal à informação bancária para fundamentar os registos fiscais — sobre isto decidiremos amanhã. Mas se, porventura, um terceiro passo fosse dado na abertura de um princípio de transparência no levantamento do segredo bancário, então, sim, já poderíamos dizer que a lei vai no bom caminho, sustentada em passos firmes e constituindo naturalmente um princípio democrático totalmente transparente.

Aplausos do BE.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, como verifico que o Bloco de Esquerda não dispõe de tempo, faço em intervenção a pergunta que quero colocar.
Começo por esclarecer alguns pontos que ficaram com algumas dúvidas na intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã.
Em primeiro lugar, recordo a esta Câmara que, a par de normas criminalizadoras e que combatem efectivamente a corrupção, se tem falado da prevenção como uma matéria importante a desenvolver. A prevenção também faz parte do combate à corrupção.
Verifiquei também, consultando os nossos registos, que, quando criámos o Conselho de Prevenção da Corrupção, VV. Ex.as se abstiveram de uma forma generalizada, ou seja, não foi propriamente aquele conselho que vos foi na alma, não foi aquele conselho que os senhores acharam que resolvia a questão da prevenção.
Ora bem, também aqui demonstramos que damos passos significativos e que, às vezes, os senhores ou estão distraídos ou não concordam connosco. É respeitável! São coisas da vida! Aquilo que não gostaríamos de perceber é, quando divergimos de opinião, que os senhores não respeitam essa divergência, agindo como se a verdade estivesse só de um lado, como se não tivéssemos também as nossas razões e os nossos princípios.
No que diz respeito ao sigilo bancário, e não quero levar isto mais longe aqui, quero dizer que a proposta do Bloco de Esquerda era mesmo de um radicalismo inconsequente,»

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Tem sempre de baixar o nível!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — » e nós não abarcamos essa área. É uma área que respeitamos muito que seja vossa. O radicalismo inconsequente é a vossa área e não gostamos de passar essa barreira.

Protestos do Deputado do BE Francisco Louçã.

Sr. Deputado, se não qualificarmos as coisas, só uns têm moral e os outros são todos amorais! Quando qualificamos as vossas acções, baixamos o nível.

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