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44 | I Série - Número: 013 | 11 de Dezembro de 2009

O CDS reconhece igualmente que a investigação de determinado tipo de criminalidade, especialmente
organizada na forma de actuar e complexa na forma de consumação do crime, constitui tarefa complexa, o
que implica a existência de meios técnicos, humanos e legais por parte das forças e serviços de segurança.
Independentemente das diferentes soluções técnicas propostas, o CDS tem entendido que o debate deve
ser transversal e deve conduzir a soluções técnicas consistentes e consentâneas com as diferentes
disposições constitucionais e legais.
Assim, o projecto de lei n.º 89/XI (1.ª), que prevê a criação de um novo crime de enriquecimento ilícito,
suscita nos signatários as seguintes reservas e dúvidas sobre a sua pertinência e operacionalidade:
1.º Desde logo, os signatários consideram que qualquer proposta que seja apresentada nesta matéria não
poderá, em circunstância alguma, pôr em causa o princípio constitucional de presunção da inocência e da não
inversão do ónus da prova.
2.º Por outro lado, o projecto de lei em causa incorpora em si um risco inerente, que é o de não ajudar a
encontrar ou condenar um único corrupto, mas ajudar, involuntariamente, a colocar inocentes sob suspeita.
3.º A este risco evidente acresce, ainda, o risco de se tratar a política e o serviço público como um todo sob
suspeita, o que certamente não ajuda ao recrutamento de qualidade para esse mesmo serviço público.
4.º Por outro lado, os signatários consideram também que há um risco de a Assembleia da República emitir
uma solução penal que parece meramente panfletária, anómala ou simplesmente desnecessária, quer para os
mais conceituados professores de Direito Penal, quer para a generalidade dos operadores judiciários.
5.º Este ilícito já é hoje criminalizado ao abrigo de um conjunto alargado de diferentes tipos criminais, pelo
que aquilo que verdadeiramente importa é concentrar todos os esforços em reunir as condições necessárias à
investigação criminal desses mesmos ilícitos.
6.º Por fim, os signatários consideram ainda que existe o risco de soluções apressadas conduzirem, em
regra, a leis incompletas e ineficazes.
O combate à corrupção é um combate que não tem exclusivo partidário. É um dever de cidadania e um
imperativo do Estado.
Este combate exige, no acto de legislar, a maior consistência técnica; na vontade de regenerar, um
trabalho em conjunto e permanente com operadores judiciais e policiais.

Os Deputados do CDS-PP, Hélder Amaral — Raúl de Almeida — Telmo Correia — Assunção Cristas —
Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Cecília Meireles — João Rebelo.

——

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Nuno Miguel da Costa Araújo

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
José Manuel Pereira Ribeiro

Partido Social Democrata (PSD):
Fernando Ribeiro Marques
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

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