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32 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

ainda condições para fazer uma avaliação precisa e mais rigorosa da correcção que seria necessário realizar.
É possível, isso, sim, nesta altura, no momento em que apresentamos a proposta de alteração ao Orçamento, avaliar, com rigor, a magnitude da correcção que tem de ser feita, evitando, deste modo, ter de vir aqui, à Assembleia, mais do que uma vez, proceder a alterações.
Gostaria de comentar aqui várias reivindicações em relação a todo um conjunto de informação que, no entender das várias bancadas, deveria acompanhar este Orçamento rectificativo.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados de que esta proposta de lei orçamental procede, em primeiro lugar, a uma alteração do limite de endividamento e, em segundo, à reafectação de uma poupança da despesa em juros para outras despesas — são, basicamente, dois artigos numa lei de alteração orçamental.
Ora, os Srs. Deputados reclamam que uma proposta de lei de alteração orçamental com dois artigos deveria ser acompanhada do manancial de informação que a proposta de lei anual, normalmente, deve trazer.
Não faz sentido! Estamos a falar de uma situação particular, identificada, limitada, que tem de ser alterada no Orçamento do Estado, a qual não justifica virmos aqui analisar cenários macroeconómicos, evolução dos sectores das administrações públicas no seu conjunto, etc., porque temos aqui uma alteração limitada no seu âmbito e que não justifica o acompanhamento de todas essas situações, sendo certo que a informação tem vindo a ser prestada e divulgada com regularidade, através dos boletins de execução orçamental da DirecçãoGeral do Orçamento.
Portanto, não faz sentido vir aqui reivindicar esse tipo de informação quando esta Assembleia avança com iniciativas de grande impacto orçamental, não cuidando também, ela própria, de avaliar qual é a situação orçamental, quais são as projecções macroeconómicas ou qual é o défice das administrações públicas no seu conjunto!

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Exige-se ao Governo que apresente esses elementos e a oposição avança com propostas, no meu entender, irresponsáveis e inaceitáveis no domínio orçamental,»

Aplausos do PS.

» sem ter o cuidado de apresentar, também, essas estimativas.
De facto, são inaceitáveis essas propostas que aumentam a despesa, reduzem a receita, reduzem a nossa capacidade de combater a fraude e a evasão fiscais e que, no fundo, também pactuam com a indisciplina financeira da Região Autónoma da Madeira,»

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — » como ç o caso da proposta de alteração á Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — O PS aprovou!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — É inaceitável pôr em causa o quadro das relações financeiras definido nessa lei, conforme está em vigor.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O Governo tem mostrado, a este nível, uma atitude responsável. Ao longo deste ano, gerimos o Orçamento de forma responsável e com rigor, controlámos a execução orçamental no domínio da despesa e não excedemos os limites de despesa que nos foram autorizados – respeitámos escrupulosamente os tectos de despesa que foram autorizados por esta Assembleia. Este é um sinal de rigor e de disciplina que não pode ser negado.

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