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59 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

«acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um
aumento do seu endividamento líquido superior a 79 milhões de euros, os quais podem ser afectos,
excepcionalmente, à regularização de compromissos perante fornecedores ou a fazer face aos encargos
provocados pela situação de crise que afecta a economia regional».

O Deputado do CDS-PP, José Manuel Rodrigues.

——

Relativa ao projecto de lei n.º 54/XI (1.ª):

Votei, na generalidade, o projecto pelas razões seguintes:
a) Já com a aprovação da Lei n.º 94/2009, de Setembro, se avançou significativamente no acesso às
contas bancárias, nomeadamente pelas autoridades fiscais.
b) No entanto, não se consagrou uma solução que na altura defendi de informação automática por parte do
sistema bancário em relação aos saldos no fim do ano e ao saldo médio das contas durante o último trimestre.
c) Este sistema que existe em Espanha permite, naturalmente, detectar desconformidades entre aumentos
consideráveis de saldos e as declarações de rendimentos e teve, segundo informação disponível, efeitos muito
positivos na luta contra a evasão fiscal e, em geral, na detecção do crime económico.
d) O sistema espanhol envolve todas as contas bancárias. Penso que em Portugal se poderia e deveria
limitar a contas que acusassem um saldo médio acima de determinada quantia, para numa primeira fase
ensaiar o sistema e fazer incidir a informação sobre os casos de maior risco. As quantias referidas no projecto
do Bloco de Esquerda estão muito abaixo do que penso ser razoável.
e) O sistema espanhol contém ainda um conjunto de outras informações automáticas (designadamente
sobre depósitos) que, julgo, nessa primeira fase de experiência poderiam ser dispensadas.
f) Não desconheço que, em contrapartida, se pode argumentar que tais medidas podem gerar fenómenos
de economia paralela e fuga aos depósitos bancários que, sobretudo nesta época de crise, poderiam ser
agravados e ter efeitos nefastos no sistema económico-financeiro.
g) Pesadas, no entanto, todas as circunstâncias, continuo a pensar que a aprovação na generalidade
poderia permitir, no âmbito da Comissão agora criada, encontrar uma solução equilibrada que pudesse
contribuir também para esse combate, sem afectar o equilíbrio do sistema.
h) São muitos os regimes existentes sobre o segredo bancário. O nosso passou a ser, desde a já referida
Lei n.º 94/2009, um dos que permite eficácia e rapidez que até agora eram dificultadas. Com a informação
automática, um outro passo se daria para maior capacidade de fiscalização e prevenção de fuga ao fisco, da
corrupção e em geral da criminalidade económico-financeira.

O Deputado do PS, José Vera Jardim.

——

Actas relativas à eleição dos membros da Assembleia da República para órgãos externos

Aos dez dias do mês de Dezembro de dois mil e nove procedeu-se à eleição para o Conselho Geral do
Centro de Estudos Judiciários.
O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 193
Votos «sim» — 136
Votos brancos — 51
Votos nulos — 6

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