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50 | I Série - Número: 014 | 12 de Dezembro de 2009

Srs. Deputados, são estas prova e grandeza de sentido de Estado que temos de dar, uma segunda vez, em nome da coesão e da unidade nacional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, quando a Lei n.º 1/2007 (Lei de Finanças das Regiões Autónomas) veio reconhecer aquilo que a geografia desde sempre demonstrou, ou seja, que um arquipélago de nove ilhas tem nove ilhas, e um arquipélago de duas ilhas é um arquipélago de duas ilhas, assim estabelecendo as diferenças de tratamento que apenas os néscios não conseguem, porque não conseguem, não podem ou não querem ver, o Presidente do Governo Regional da Madeira, com a «elegância» que todos lhe reconhecemos, veio dizer que não tinha nada a ver com o dinheiro que ia para os Açores, desde que não o retirassem à Madeira...
Agora, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresenta a esta Assembleia uma proposta de alteração a esta lei que, na prática, vem fazer o contrário. Ou seja, a troco de um aumento considerável das transferências anuais para a Região Autónoma da Madeira, propõe-se uma lei que pode conduzir a uma substancial redução das transferências que se destinariam aos Açores e que rondam os 32 milhões de euros.
Talvez a isto se chame defesa dos interesses da Madeira. Nós pensamos que deve ser tratado de maneira diferente aquilo que é diferente.
O grande objectivo político da Lei das Finanças das Regiões Autónomas é garantir o regular apoio do Estado às duas regiões portuguesas insulares e ultraperiféricas no respeito pela diferenciação dos custos resultantes das suas características territoriais e do respectivo afastamento em relação ao território continental.
Tendo em conta que os dois arquipélagos têm uma população aproximada, mas que as nove ilhas dos Açores se estendem por uma área maior do que a do território continental, tendo em conta que a ilha mais longínqua e isolada dos Açores dista do continente três vezes mais do que a distância que separa o Funchal de Lisboa, e tendo em conta que à concentração de população numa só ilha, a Madeira, corresponde uma enorme dispersão por nove ilhas bastante afastadas entre si, justo seria que tal diferenciação tivesse, como tem na lei actual, e muito bem, uma correspondência numa diferenciação nos valores das transferências financeiras.
Na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, o PS e o CDS-PP deram parecer negativo a esta proposta de lei, enquanto que o BE se absteve.
Também nesta votação o PSD/Açores votou favoravelmente e apresentou uma declaração de voto onde considera (e cito): «Que a garantia da não diminuição dos montantes reservados à Região Autónoma dos Açores, expressa no preâmbulo da proposta de lei, deve ficar considerada no seu articulado através de norma para o efeito.», norma essa que não existia e que agora vemos, felizmente, que foi aduzida nesse sentido e veremos como funciona.
O Partido Socialista, que tem uma visão justa dos interesses nacionais, interesses esses que englobam os dos açorianos e dos madeirenses, e entendendo que o progresso de uma parte do território nacional não pode ser feito, na letra da lei, à custa de outras partes do mesmo território nacional, nem tão-pouco caucionar os desvarios despesistas de uma dessas regiões — a Madeira do governo PSD que não os madeirenses, notese! —, não pode, sob o risco da ignomínia, dar o seu voto favorável a esta proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel dos Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostava de começar por sublinhar que a lei orgânica em vigor, a lei das finanças regionais, é uma lei justa e equilibrada.

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