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30 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Grosseiro!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — » o que só me faz acreditar numa coisa: o Sr. Deputado ficou de facto preocupado com a nossa proposta.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Talvez tenha a convicção — que, aliás, eu também tenho — de que se houvesse liberdade de voto na vossa bancada alguns Deputados votariam a favor da mesma.

Aplausos do PSD.

Protestos do Deputado do PS Duarte Cordeiro.

O Sr. Deputado classificou de juridicamente aberrante a nossa proposta, invocando a condição de que os casados se podiam unir» Ó Sr. Deputado, estude a lei! Estude a lei!

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Está no artigo 6.º do vosso diploma! Leia-o!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Peça conselho aos seus juristas.
Peço-lhe desculpa, mas com isso nem sequer vou perder tempo, porque essa questão coloca-se por falta de estudo, e a falta de estudo não se resolve aqui, no Plenário, resolve-se num outro lugar.

Aplausos do PSD.

Passo a responder às questões que o Sr. Deputado Luís Fazenda me colocou, e que agradeço.
Em relação ao referendo, de facto, a explicação está naquilo que o Sr. Deputado disse: era precisamente por ter existido um referendo antes e não se poder, após meia dúzia de anos, colocar sempre a mesma questão até que fosse aprovado o resultado que se desejava.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Exactamente!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Há uma explicação para essa posição do PSD: não se podem fazer referendos sucessivos até se conseguir o resultado que se quer.

Protestos do BE e de alguns Deputados do PS.

Em todo o caso, Sr. Deputado Luís Fazenda, tem razão num aspecto: a minha intervenção não foi sobre o referendo. E eu prefiro responder às perguntas que me fez sobre aquilo que eu disse em vez de continuar a responder sobre aquilo que eu não disse. A resposta a isso o Sr. Deputado tê-la-á mais adiante neste debate.
Quanto ao instituto da união civil registada e à manutenção de uma discriminação, entendemos — digo «entendemos», porque estou muito bem acompanhada; estou acompanhada pela melhor doutrina constitucionalista — que não há qualquer discriminação em manter o casamento reservado a pessoas de sexo diferente. Não há qualquer inconstitucionalidade dos artigos do Código Civil, que mantêm o casamento reservado a pessoas de sexo diferente. Portanto, naturalmente, também consideramos que não há qualquer discriminação, nem qualquer violação do princípio de igualdade, numa proposta que quer aplicar-se apenas ao universo das pessoas do mesmo sexo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Isto está dito pelos Profs. Jorge Miranda, Vital Moreira, Gomes Canotilho e outros tantos, e o Sr. Deputado sabe-o perfeitamente.

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