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64 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

sendo também semelhante o «desenvolvimento emocional e social da criança», assim como a «identidade de género e orientação sexual da mesma».
Reconhecendo que os interesses e direitos das crianças são soberanos e prioritários em relação a quaisquer outros e sabendo-se que, muitos milhares de crianças estão em orfanatos e instituições onde não têm o carinho e a atenção de que necessitam, considero, assim, fundamental proporcionar um ambiente familiar estável a uma criança, ambiente em que os pais, independentemente da sua orientação sexual, manifestam satisfação na sua relação, grande amor pelas crianças e poucos conflitos interparentais, o que é claramente preferível a deixá-las ao cuidado de instituições.
Neste sentido, manifesto a minha concordância com a permissão da adopção por parte de casais homossexuais que ambos os diplomas em causa permitem [projectos de lei n.os 14 e 24/XI (1.ª)] e que só não votei em conformidade porque o compromisso eleitoral do PS não abarcava essa possibilidade e, por isso, não ter sido concedida liberdade de votos aos seus Deputados.

O Deputado do PS, Manuel Mota.

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A não discriminação está na base da protecção e promoção de todos os Direitos Humanos. É neste entendimento e porque respeito esta premissa que apresento esta declaração de voto.
Direitos Humanos são os direitos inerentes à pessoa humana que visam resguardar a sua integridade física e psicológica perante os seus semelhantes e perante o Estado, garantindo o bem-estar social através da igualdade, fraternidade e da proibição de qualquer discriminação.
Chegou o momento de a lei responder às práticas sociais, eliminando as discriminações baseadas na orientação social, nomeadamente no que diz respeito ao casamento. Aprovámos, e bem (embora ainda só na generalidade), a lei da igualdade no acesso ao casamento, ficando em breve resolvida a questão legal da conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo. Será, do ponto de vista ético, moral e social, um avanço civilizacional que Portugal dá aos direitos fundamentais. O direito existe, é reconhecido.
No entanto, fica, em Portugal, por debater e legislar a parentalidade dos casais do mesmo sexo, quer no contexto da adopção, quer no da reprodução medicamente assistida. A realidade actual mostra que a reprodução e a adopção são realidades bem diversas do casamento; o reconhecimento da multiplicidade das formas de afecto e modalidades de família são já amplamente aceites na sociedade portuguesa mas subsistem dúvidas que têm ser esclarecidas. Será, é minha convicção, o passo seguinte que precisaremos de dar, porque é a consequência lógica deste avanço. Votei contra os projectos com os quais estou, no essencial, de acordo por estar vinculada a um grupo parlamentar e pelas razões já referidas.

A Deputada do PS, Maria Antónia Almeida Santos.

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Na sequência da discussão e do debate do dia 8 de Janeiro entendemos explicitar o nosso sentido de voto: Projecto de lei n.º 14/XI (1.ª) — Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo (BE).
Projecto de lei n.º 24/XI (1.ª) — Consagra a universalidade e igualdade no direito ao casamento (Os Verdes).
Proposta de lei n.º 7/XI (1.ª) — Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Votámos contra estas três iniciativas porque consideramos, tal como já o dissemos noutras circunstâncias, que «o casamento entre homem e mulher e a união de duas pessoas do mesmo sexo são situações objectivamente diferentes». (Declaração de voto publicada no DAR de 11 de Outubro de 2009) O casamento representa a forma de publicitar a forma contratualizada de uma realidade objectiva que é a família, cuja origem e constituição o precede. O casamento não é pois um conceito abstracto de regulação da relação entre duas pessoas nem de consagração de uma qualquer coabitação. Refere-se a um grupo humano, específico, que pela sua natureza, características e funções é considerado estruturante da sociedade e

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