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69 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

Contudo, quer a título pessoal, quer na minha qualidade de dirigente local e nacional da Juventude Socialista, tenho tido a oportunidade de expressar a minha posição totalmente favorável ao acesso à adopção por casais do mesmo sexo e de participar em diversas iniciativas de discussão e sensibilização públicas sobre esta temática, pelo que o meu voto contrário às duas iniciativas referidas, cuja apresentação respeito e saúdo como essenciais no debate sobre a temática que agora se vai desenvolver em Portugal, não reflecte qualquer objecção substancial quanto ao seu conteúdo mas tão-somente um juízo de adequação à posição assumida no programa eleitoral do PS e de respeito para com as orientações legitimamente definidas pelo grupo parlamentar.
Assim sendo, espero que a questão do acesso à adopção por casais do mesmo sexo possa ser retomada logo que possível pela Assembleia da República, quando as circunstâncias para tal se encontrarem reunidas, e mantenho a firme convicção de que o passo decisivo no sentido da liberdade e igualdade de todos e todas hoje dado pela Assembleia da República conhecerá novos desenvolvimentos a breve trecho.

O Deputado do PS, Nuno Araújo.

——

A aprovação da proposta de lei n.º 7/XI, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, representa um passo decisivo e significativo para todos os cidadãos e cidadãs que nos últimos anos lutaram contra as discriminações, em particular em função da orientação sexual.
Com a apresentação e consequente aprovação deste compromisso eleitoral do Partido Socialista para esta Legislatura, vimos removidas as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, consagrando a todos os cidadãos e cidadãs, independentemente da sua orientação sexual, o pleno usufruto dos direitos constitucionais.
Desta forma, o Governo e o Partido Socialista contribuíram para uma sociedade mais livre, mais justa e inclusiva, honrando o compromisso eleitoral е о mandato conferido pelos portugueses.
Entendeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que, sobre esta matéria, deveria existir disciplina de voto, opondo-se ao projecto de lei n.º 14/XI (1.ª), do Bloco de Esquerda, e ao projecto de lei n.º 24/XI (1.ª), do Partido Ecologista «Os Verdes», por estes consagrarem nos seus diplomas a adopção de crianças por parte de casais do mesmo sexo.
Aliás, a proposta de lei n.º 7/XI é absolutamente clara ao afastar expressamente qualquer implicação em matéria de adopção por parte de casais do mesmo sexo.
O Partido Socialista cumpre, desta forma, escrupulosamente o mandato obtido nas últimas eleições legislativas, garantindo juridicamente o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e remetendo o debate sobre a matéria da adopção para um momento posterior.
Face a estes pressupostos, votei contra o projecto de lei n.ª 14/ XI (1.ª), do Bloco de Esquerda, е о projecto de lei n.º 24/XI (1.ª), do Partido Ecologista «Os Verdes». Entendo que o mandato que me foi atribuído nas últimas legislativas não me conferia a capacidade de votar favoravelmente a adopção por casais do mesmo sexo e exprimir a minha própria opinião sobre esta matéria.

A Deputada do PS, Sofia Cabral.

——

Com a proposta de lei n.º 7/XI (1.ª), o Governo pretende introduzir alterações ao Código Civil no sentido de «remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo», salvaguardando, todavia, a inadmissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
É minha convicção pessoal que duas pessoas do mesmo sexo que pretendam construir um projecto de plena comunhão de vida devem poder formalizá-lo através do contrato de casamento civil. Com efeito, ao longo dos anos, o instituto do casamento e o próprio conceito de família sofreram metamorfoses significativas.
Creio, pois, que é chegada a altura de reconhecer a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo — no livre

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