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71 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

Por sua vez, o projecto de lei n.º 119/XI (1.ª), do Partido Social Democrata, não alarga o instituto do casamento civil às pessoas do mesmo sexo, mas consagra, todavia, uma série de direitos em matéria civil cuja aprovação imediata é da maior importância para salvaguardar os legítimos interesses dos casais homossexuais.
Ora, não estando em causa o instituto do casamento civil — em relação ao qual foi peticionada a realização de um referendo —, é meu entendimento que a Assembleia da República reúne condições formais e políticas para aprovar de imediato este conjunto de direitos e a atribuição de efeitos civis análogos aos do casamento civil à união de casais homossexuais. É urgente e premente a atribuição destes efeitos e destes direitos à união de pessoas do mesmo sexo.
Todavia, isso não pode nem deve precludir a realização do referendo relativo ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo a realizar posteriormente, pois só o casamento civil está em causa na petição referendaria apresentada à Assembleia da República.
Pelos motivos expostos, abstive-me na votação da proposta de lei n.º 7/XI (1.ª) e votei favoravelmente o projecto de lei n.º 119/XI (1.ª), do Partido Social Democrata, e o projecto de resolução n.º 50/XI (1.ª), no qual se determina a apresentação ao Sr. Presidente da República da proposta de realização de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Os Deputados do PSD, Francisca Almeida — António Leitão Amaro.

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Portugal é um país que deve reconhecer e regular as relações entre casais homossexuais, uma vez que as mesmas se encontram, com o presente quadro legal vigente, numa situação altamente discriminatória relativamente aos casais heterossexuais, uma vez que estes últimos podem livremente optar por se manter numa situação de união de facto ou, caso o pretendam, formalizar a sua relação através da celebração de um contrato denominado no Código Civil Português por casamento.
Ora, existe, de facto, uma situação que limita liminarmente a opção dos casais homossexuais, na forma que pretendem estatuir à sua relação e, como tal, o legislador deverá legislar para suprimir e eliminar as discriminações.
A solução por mim preconizada é a constante do projecto de lei do PSD, que prevê a consagração da união civil registada entre pessoas do mesmo sexo, que possibilitaria aos casais homossexuais que pretendessem formalizar a sua relação celebrar um contrato com um conteúdo idêntico e similar ao do casamento previsto para os casais heterossexuais, que permitiria eliminar as discriminações que sofrem hoje os casais homossexuais.
Considero que esta seria a solução adequada e que conciliaria, de forma equilibrada, os diferentes interesses em jogo que se subsumem à eliminação de discriminações entre os casais homossexuais, mas, simultaneamente, salvaguardaria o conceito de casamento, que constitui um conceito matricial da cultura e da sociedade portuguesa, o qual seria mantido na sua essência como um contrato celebrado entre pessoas de sexo diferente.
Contudo, sem prejuízo das significativas divergências quanto à proposta de lei n.º 7/XI (1.ª), do Governo, aquiesço que nos interesses em jogo — «discriminação versus conceito de casamento» — o primeiro prevalece sobre o segundo, permitindo expurgar discriminações e introduzir uma maior equidade social.

A Deputada do PSD, Luísa Roseira.

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O CDS-PP comprometeu-se, no seu programa eleitoral, a defender a estabilidade da noção jurídica do casamento.
A Deputada abaixo assinada, sem prejuízo da defesa intransigente da família, tem outra posição relativamente ao reconhecimento de direitos a pessoas do mesmo sexo.
Considerando, no entanto, que está vinculada pelo documento programático sufragado nas eleições e atendendo a que, depois de uma discussão aberta no Grupo Parlamentar, foi entendido conveniente manter

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