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72 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

uma posição homogénea dentro do Grupo, e só por essas razões, votou contra a proposta apresentada pelo Governo.
Por essa razão, entende incompatível votar favoravelmente o projecto de lei n.º 119/XI (1.ª), do PSD, acima referido, que visa introduzir a união civil registada.

A Deputada do CDS-PP, Assunção Cristas.

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Abstive-me na votação do projecto de lei n.º 119/XI (1.ª), do PSD, que cria e confere protecção jurídica às uniões civis registadas entre pessoas do mesmo sexo, pelas seguintes razões: Primeira, por um lado, estou aberto a que sejam definidas no plano legal respostas positivas às questões que têm sido postas por uniões homossexuais, no plano patrimonial (regime sucessório) e de determinados direitos sociais (regime do arrendamento, assistência mútua, incluindo direitos de visita hospitalar, regime de pensões, etc.), ou, como sustento, no quadro do desenvolvimento da legislação já existente quanto a pessoas que vivam em economia comum (Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio), ou, havendo convergência, estabelecendo um regime jurídico específico, como era a linha do projecto de lei.
Segunda, mas, por outro lado: a) o projecto de lei apresentado pelo PSD tem inúmeras imperfeições — podendo ser considerado, também ele, inconstitucional — e contém também vários aspectos de que discordo; b) o debate na sessão plenária de hoje era sobre «casamento», e não sobre «uniões civis» ou outros modos de vida em comum; c) o projecto de lei foi incluído na agenda do debate de maneira, a meu ver, inoportuna e impertinente.
O esforço que o PSD procurou porventura assinalar foi um esforço de convergência com os promotores da agenda homossexual, mostrando disponibilidade política de resposta a questões concretas e objectivas, ao mesmo tempo que rejeitava a apropriação pelo Estado do conceito de «casamento» e a sua distorção para serviço daquela agenda política. Em síntese, era uma proposta em certo sentido de dinâmica centrista, apelando a uma solução de compromisso.
Compreendo esse esforço e estaria aberto a acompanhá-lo. Porém, o seu sucesso e utilidade dependiam inteiramente da abertura dos promotores da agenda homossexual (Governo, PS, BЕ e Os Verdes), que tinham — e têm — maioria com o PCP. Se estes tivessem espírito aberto e disponibilidade para um compromisso alargado ao centro, a proposta era útil. Se, ao contrário, o não tivessem, isto é, se a esquerda parlamentar estivesse totalmente fechada e entrincheirada e insistisse unicamente na via radical e extremista do «casamento entre pessoas do mesmo sexo», a proposta do PSD era inconsequente e o esforço ver-se-ia totalmente frustrado.
O debate era de «Sim» ou «Não» ao «casamento» e não de escolha entre alternativas — para que nunca houve espaço ou abertura por parte da maioria de esquerda e da sua irredutibilidade.
Neste quadro, o papel e destino do projecto de lei foi tão-só o de marcar uma posição. E, aqui, era preferível, no meu entendimento, que o PSD não o tivesse agendado para o mesmo debate do «casamento», mas o tivesse antes mantido separado e em «stand by». Na verdade, sendo claro que só haveria espaço para discutir seriamente as «uniões civis» (ou outra figura) se a maioria de esquerda renunciasse a impor o «casamento», é minha opinião que a potência política do movimento político centrista do projecto de lei do PSD seria maior — e porventura útil — naquele outro cenário. O debate de hoje estaria centrado unicamente no «casamento» (e, processualmente, no referendo), como efectivamente aconteceu. Mas todos teriam presente que se renunciassem a impor um radicalismo obstinado e monolítico, estava à porta uma outra possibilidade de solução e resposta, que certamente poderia reunir uma convergência política e social mais ampla — e para cujo debate apropriado se poderia partir logo a seguir.
As coisas teriam ficado mais claras desse outro modo. Assim, creio que foi largamente inútil. Além de o projecto conter, repito, vários aspectos problemáticos no seu conteúdo.

O Deputado do CDS-PP, José Ribeiro e Castro.

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