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74 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

mesmo. No entanto, este projecto de lei contém várias omissões que teriam de ser supridas, em sede de especialidade.
Por outro lado, por forma a poder sanar algumas das omissões e perplexidades suscitadas por este projecto, seria ainda intenção dos signatários apresentar algumas propostas de alteração, também em sede de especialidade.
Para os signatários, o projecto de lei n.º 119/XI (1.ª) começa por ter um problema no seu âmbito (artigo 1.º do projecto de lei n.º 119/XI (1.ª)). Ao consagrar apenas pessoas do mesmo sexo, o projecto exclui pessoas de sexo diferente. Ora, não vemos qualquer razão para que a um novo regime não possam ter acesso homossexuais e heterossexuais.
Também grave é a possibilidade — mesmo que meramente académica — de pessoas cujo casamento anterior ainda não esteja dissolvido, mas separadas judicialmente de pessoas e bens, poderem registar uma união civil [artigo 6.º alínea c) do projecto de lei n.º 119/XI (1.ª)]. Este regime, no limite e por mero absurdo, poderia levar eventualmente a casos de bigamia.
Já quanto à dissolução das uniões civis registadas (artigo 9.º do projecto de lei n.º 119/XI (1.ª)), o problema põe-se na forma como as mesmas poderiam vir a ser dissolvidas. Na nossa perspectiva, não faz qualquer sentido que, para tal, baste qualquer das formas legais admitidas para notificação. Esta hipótese levaria a que bastasse, por exemplo, uma mera carta registada para dissolver a união.
No que diz respeito a omissões, pareceu-nos evidente a falta de qualquer referência ao estado civil dos que registassem uma união civil e, logicamente, às naturais implicações que uma alteração desta envergadura deveria produzir ao nível do regime jurídico do registo civil.
Não obstante o que atrás se expõe, e em conclusão, os signatários votaram favoravelmente o projecto de lei n.º 119/XI (1.ª), apesar dos seus erros, insuficiências e perplexidades, por este representar a melhor solução para eliminar a discriminação existente em relação aos homossexuais.

Os Deputados do CDS-PP, João Pinho de Almeida — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d’Ávila.

——

O CDS-PP comprometeu-se, no seu programa eleitoral, a defender a estabilidade da noção jurídica do casamento.
As Deputadas e o Deputado abaixo assinados, sem prejuízo da defesa intransigente da família, têm outra posição relativamente ao reconhecimento de direitos a pessoas do mesmo sexo.
Considerando, no entanto, que estão vinculados pelo documento programático sufragado nas eleições e atendendo a que, depois de uma discussão aberta no Grupo Parlamentar, foi entendido conveniente manter uma posição homogénea dentro do Grupo, e só por essas razões, votaram contra a proposta de lei n.º 7/XI (1.ª).

Os Deputados do CDS-PP, Teresa Caeiro — Assunção Cristas — João Rebelo

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Srs. Deputados Ana Paula Vitorino, do PS, e José Eduardo Martins, Luís Menezes, Pedro Duarte e Sérgio Vieira, do PSD, não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS): Defensor Oliveira Moura José Carlos Bravo Nico

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