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37 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

Sou de um tempo e de uma geração que construiu admiração pelo PS e por algumas das suas figuras.
Sabem que isto não é uma blague. Em lados diferentes, com papéis diferentes, atravessámos tempos e lutas da fundação da democracia, desde a Alameda à eleição «Soares é fixe», e o PS consolidou-se como uma forte referência, um partido estruturante da democracia. Esse capital político e histórico constitui uma responsabilidade que se exerce ou se esgota.
Agora, já não estamos de novo nos anos 70 ou 80. Como acham que as gerações de hoje, lá fora, vão entender o PS e que imagem do PS vão reter para o futuro se se passasse isto? Se numa questão que diz directamente respeito às famílias e às pessoas, e em que as famílias e as pessoas se organizaram para pedirem a discussão e o voto directo, o PS, em vez de abrir os braços à democracia,»

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): — Ah, isto não é democracia?!

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — » fosse o principal responsável por fechar e trancar as portas à participação?

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
E se, além disso, o PS não só ignorasse o apelo democrático das pessoas, mas entrasse pela casa dentro das famílias, sem as ouvir, a mudar-lhes, à força imperial da lei, pobremente entendida como se fosse um despacho normativo, aquilo em redor de que organizam e sempre organizaram as suas vidas? Isso não seria República, isso não seria o mesmo PS.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela segunda vez em pouco mais de um ano, a Assembleia da República discute a questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Chegados a este ponto do debate, importará recentrar a discussão com serenidade e sem dramatismos no que está, de facto, em causa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — A matéria em debate encontra referências constitucionais e legais bem precisas e que devemos ter presentes na discussão que agora fazemos.
Por um lado, o n.º 1 do artigo 36.º da Constituição estabelece que todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
Por outro lado, o artigo 13.º da Constituição, na redacção que resulta da VI revisão constitucional, dispõe que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua orientação sexual. No entanto, o Código Civil continua a reconhecer a possibilidade de celebração do casamento apenas entre pessoas de sexo diferente.
A discussão que fazemos decorre, portanto, da necessária compatibilização daquelas disposições constitucionais no sentido de remover os obstáculos que hoje se colocam à celebração do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
E, como bem refere o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 359/2009, de 9 de Julho, esta discussão deve ser feita excluindo o entendimento segundo o qual a extensão do direito a contrair casamento a pessoas do mesmo sexo se basta com a aplicação das normas constitucionais referidas, mas também pondo de parte aquele outro entendimento segundo o qual o casamento objecto de tutela constitucional envolve uma petrificação do casamento tal como é hoje definido na lei civil.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

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