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67 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

Assim, reforçar direitos humanos, nomeadamente na sua dimensão social, económica e cultural, entre outras, tem sido o compromisso permanente do Partido Socialista e das e dos socialistas portugueses. Por isso, o compromisso levado a cabo em 8 de Janeiro consagra uma vez mais o desígnio do Partido Socialista na luta contra todas as discriminações.
Temos consciência que o reforço dos direitos humanos se projecta no sofrimento dos homens e das mulheres deles privados ou diminuídos. Neste sentido, é importante que o Partido Socialista continue este processo, assumindo que garantir o direito à candidatura à adopção de crianças por casais homossexuais é também quebrar outras barreiras de outras discriminações.
O que está em jogo, na verdade, são os direitos da criança, nomeadamente o direito a uma família. Mas, na verdade, o que se joga neste direito é também o dever da sociedade e do Estado em garantir a essas mesmas crianças o acesso a uma família.
Em Portugal, são milhares as crianças cuja história de vida reclama este direito e este dever.
O superior interesse da criança define-se por si mesmo nesta relação de direito/dever. É por isso mesmo que as crianças em situação de adoptabilidade têm de poder contar com pessoas que as invistam em afecto e solidariedade, pessoas que sintam a criança como «este filho que eu não tive».
A adopção contribui decididamente para que as crianças em situação de abandono, a privação mais dolorosa de uma infância, tenham o direito a um projecto de vida digno.
O Partido Socialista não pode permitir que, em Portugal, homens e mulheres, em razão da natureza do casamento, estejam impedidos de contribuir para o reforço da dignidade das crianças.

A Deputada do PS, Maria José Gambôa.

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Na sessão plenária do dia 8 de Janeiro foi aprovada a proposta de lei n.ª 7/XI, que permite о casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Esta aprovação representa, em si mesma, um marco histórico na luta contra todas as formas de discriminação, especificamente e no caso vertente em função da orientação sexual.
O Governo e o Partido Socialista deram mais um contributo inestimável para mudar uma situação discriminatória que tem sido, ao longo dos tempos, muito dolorosa para tantas e tantos cidadãs e cidadãos que, numa luta constante, persistente e justa têm vindo a pugnar pelo seu fim.
A apresentação desta proposta de lei do Governo resulta de um processo claro e transparente que o Partido Socialista quis apresentar aos portugueses e portuguesas, desde logo no seu programa eleitoral, não escondendo nunca esta sua intenção de o fazer na presente legislatura.
Com a mesma honestidade política para com o eleitorado por que se regeu e por que não sufragou, nas últimas eleições legislativas, a possibilidade de os casais de homossexuais se candidatarem à adopção, o Partido Socialista não legislou ainda sobre esta matéria, que, aliás, no meu entendimento, deverá ser apreciada em processos legislativos diferentes, por se tratar de uma ordem jurídica que implica, antes de quaisquer outros interesses, a felicidade e os direitos das crianças.
Assim e muito embora os projectos de lei n.os 14 e 24/XI (1.ª) visem também permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, não clarificam a separação entre estes dois processos legislativos, razão suficiente para o meu voto contra. Entendi que, muito embora considere que aos casais de homossexuais não pode ser negada a possibilidade de se candidatarem à adopção, o mandato que foi conferido pelos cidadãos e cidadãs aos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista exige que, antes de se iniciar um processo legislativo com este propósito, se proceda a um amplo e participado debate sobre o direito à adopção que às crianças assiste.

A Deputada do PS, Maria Manuela Augusto.

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