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68 | I Série - Número: 020 | 9 de Janeiro de 2010

Votei favoravelmente a proposta de lei do Governo sobre о casamento entre pessoas do mesmo sexo por uma questão de disciplina de voto, decidida, legitimamente, pelo grupo parlamentar.
Penso, no entanto, que o compromisso assumido pelo PS em termos eleitorais e no Programa do Governo poderia ser adequadamente realizado através da criação de um novo instituto jurídico sem que este implicasse a redefinição do conceito histórico-jurídico de casamento, actualmente plasmado no artigo 1577.º do Código Civil e que, assim, se manteria inalterado.
Penso também que esta matéria é daquelas a que devia ser dada liberdade de voto. Se não nesta matéria, em que outros casos se justifica a liberdade de voto? Não será desta forma «matar» a própria ideia de liberdade de voto? De qualquer modo, do meu ponto de vista, a ideia de disciplina de voto tem, neste caso, suporte bastante quando invocados os compromissos anteriormente assumidos pelo PS e quando decidido pelo grupo parlamentar, constituindo-se um vinculo com o qual o Deputado está comprometido, considerando que não estão em causa, em meu entender, questões de consciência.
É neste quadro do reconhecimento da «validade» da disciplina de voto que eu a aceito, sublinhando, no entanto, que se fosse dada liberdade de voto eu votaria contra por ser contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sem prejuízo de entender que lhes são devidos todos os direitos e deveres inerentes ao casamento entre pessoas de sexos diferentes.

O Deputado do PS, Marques Júnior.

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Considerando que o mandato do Deputado tem uma perspectiva dual, isto é, uma responsabilidade perante os eleitores e uma outra perante o partido pelo qual se é eleito; Considerando que na campanha eleitoral para as eleições legislativas, no Programa do XVIII Governo Constitucional e no Programa Eleitoral do Partido Socialista que lhe deu origem, foi expressa a vontade de legislar no sentido de «remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo»; Considerando que a regra de um grupo parlamentar deve ser a disciplina de voto, em função dos compromissos, das discussões e do debate interno, mas que, apesar deste princípio, novas formas de participação nos processos decisórios devem ser desenvolvidas; Afirmando que, em qualquer circunstância, votaria favoravelmente a proposta de lei n.º 7/XI, considerando o avanço significativo no cumprimento do princípio constitucional da igualdade; Considerando que importa, de forma reforçada, promover a confiança dos cidadãos no sistema político português, que passará necessariamente pelo papel do Parlamento, enquanto centralidade institucional, na sua função legitimadora no contexto político nacional, Não posso deixar de afirmar que, na votação dos diplomas em epígrafe, o princípio a aplicar deveria ser a liberdade de voto de todos os Deputados.

O Deputado do PS, Miguel Laranjeiro.

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Votei contra os projectos de lei n.os 14/XI (1.ª) (BE) e 24/XI (1.ª) (Os Verdes) por considerar que o mandato conferido nesta matéria ao Partido Socialista, nas eleições do passado dia 27 de Setembro, se circunscreveu ao conteúdo da proposta de lei n.º 7/XI, apresentada pelo Governo.
Efectivamente, o compromisso eleitoral do PS assentou, nesse momento, apenas na eliminação dos obstáculos jurídicos à celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, não se tendo debruçado ainda sobre a matéria relativa ao acesso de casais do mesmo sexo ao instituto da adopção, realidade jurídica distinta e assente em pressupostos que não se confundem na totalidade com os que respeitam à discussão em torno do acesso ao casamento civil.

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