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27 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Da mesma forma e quanto ao portal da contratação pública — o portal da transparência –, deve ser reforçada a informação disponibilizada com o cruzamento de todos, mesmo todos, os dados disponíveis, com a publicação integral dos contratos realizados, dos aditamentos e dos seus anexos e com o alargamento da informação relativa a empresas que celebraram esses contratos, não só as vencedoras como também as que perderam e são reclamantes da decisão.
Por fim, ainda relativamente à transparência, o CDS considera que um presidente da câmara ou um vereador condenado por crimes cometidos no exercício das suas funções e por força delas deve suspender imediatamente o seu mandato e ser impedido de se candidatar nas eleições imediatamente seguintes.

Aplausos do CDS-PP.

Quando alguém já foi constituído arguido e ouvido num interrogatório judicial por um juiz, é acusado, conhece o teor dessa acusação, pode requerer (e, normalmente, requer) a abertura da instrução, junta a sua defesa, é pronunciado por um juiz de instrução, vai a julgamento, apresenta todos os meios de prova em sua defesa e, ainda assim, é condenado, significa que, mesmo com todas as oportunidades de se defender, as suspeitas que sobre si recaem foram confirmadas num grau de confiabilidade elevado.

Aplausos do CDS-PP.

Aliás, para que fique claro, é assim que sucede com os membros do Governo, é assim que sucede com os Deputados, pelo que não vemos nenhum motivo para que não seja assim que suceda com os autarcas. Se é uma questão de princípio, que o princípio seja aplicado a todos!

Aplausos do CDS-PP.

Quanto ao reforço dos meios legais, o CDS defende que nos crimes de especial dificuldade na investigação — como o tráfico de droga ou de pessoas, o terrorismo ou os crimes ligados à corrupção — quem colabore com a justiça, prestando informações credíveis e decisivas para a descoberta da verdade, deve beneficiar de um regime próprio e transversal, desde a determinação da medida de coacção aplicável à determinação da pena, da sua execução e, claro está, da necessária protecção enquanto testemunha.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não pretendemos alterações avulsas ou benefícios pontuais, mas a criação de um estatuto coerente e alargado. Por isso mesmo, propomos que a comissão para a revisão das leis penais apresente propostas neste sentido, ainda que, e apenas para este efeito, possa ver o seu mandato prorrogado.
É o que sucede em muitos ordenamentos jurídicos internacionais, é o que é utilizado pelas forças de segurança e não há nenhuma razão para que também não suceda no nosso país.
Outra proposta que apresentamos e que consideramos da maior importância é a criação do crime urbanístico que visa garantir o império da lei no âmbito dos licenciamentos e autorizações urbanísticas que resultam, bem sabemos, muitas vezes, num certo tipo de operações imobiliárias.
Sejamos claros, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o dirigente político, o técnico ou o perito que intencionalmente favoreça licenciamentos ou autorizações urbanísticas contra a lei ou contra os instrumentos de planeamento do território, como os planos directores municipais ou os planos de pormenor, tem de ser sancionado. Temos de terminar com o actual estado de autêntica depredação urbanística que todos conhecemos em muitas zonas do nosso país!

Aplausos do CDS-PP.

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