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45 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

Parece-nos que isso beneficiaria não só quem tem que ajuizar da situação de doença deste tipo de patologia mas também quem padece dessas doenças, que, como sabem, são demasiadamente traumatizantes, são muitas vezes trágicas, para quem delas padece.

Aplausos do BE.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Jaime Gama.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Serpa Oliva.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o CDSPP traz hoje a debate vem um pouco na linha do que acaba de dizer o Sr. Deputado João Semedo sobre, efectivamente, a existência de uma certa anarquia na classificação do que é considerado doença crónica e doença não crónica.
A psoríase — provavelmente, todos nós temos um familiar, um amigo ou um conhecido portador dessa doença — é, como sabem, uma doença de pele que tem em Portugal, neste momento, cerca de 250 000 a 300 000 portadores.
É uma doença que ataca preferencialmente os cotovelos, enfim zonas não totalmente expostas no dia-adia, mas há situações mais graves em que todo o corpo do indivíduo é contemplado.
Actualmente, existem medicamentos de uso exclusivo para tratamento da psoríase, como sejam o tacalcitol, a betametasona, o calcipotriol e a acitretina. Ora bem, estes medicamentos estão a ser pagos pelo doente com base no escalão C, que tem uma comparticipação de cerca de 37%, o que faz com que estes doentes tenham um gasto anual de cerca de 3000 € para tratar a sua doença.
Embora não seja, realmente, uma doença que mata, é extremamente invalidante e é, provavelmente, em termos de portadores de doenças, a terceira causa de suicídio, porque cria uma imagem de si próprio que custa a transportar ao longo da vida e que se vai agravando.
Se um doente interrompe o tratamento com o tipo de medicamentos que acabei de citar, e que são comparticipados a 37%, a sua doença passa a ser grave, sendo então suportada totalmente pelo Estado, o que leva a gastos da ordem dos 1500 €/mês. É dito por todos os especialistas da área da dermatologia que se os doentes, por motivos económicos, tiverem de interromper o tratamento com os medicamentos que referi e com outro tipo de medicamentos (e existirão muitas famílias e doentes que não podem comprá-los) poderão passar para o estado grave, o que acarreta uma despesa acrescida para o Estado.
Neste sentido, o projecto de lei do CDS-PP pretende, efectivamente, que esta doença seja considerada crónica e que os medicamentos para o seu tratamento passem, ao longo de toda a vida do doente e enquanto os médicos especialistas derem a doença como provada, a ser gratuitos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Gonçalves.

O Sr. Ricardo Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com todo o gosto que participo neste debate, porque sou um dos contemplados pelos projectos de lei em virtude de ter a doença de Crohn, que é uma das que o Bloco de Esquerda quer isentar do pagamento de taxas moderadoras.
Penso que este assunto merece uma reflexão mais profunda e que o local apropriado para esse efeito é, realmente, a comissão.
Hoje, há um emaranhado muito grande no que respeita ao pagamento de taxas moderadoras.
Efectivamente, não se pagam taxas moderadoras porque se está desempregado, porque se é voluntário ou porque não se consegue encontrar uma outra razão — e 55% dos portugueses não pagam taxas moderadoras. O próprio projecto de lei prevê que há muitas doenças crónicas que pagam taxas moderadoras e outras que não as pagam.
Temos de tentar encontrar aqui um quadro com alguma razoabilidade, com alguma isenção e com alguma justiça!

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