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46 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

Não é fácil discutirmos este assunto, desta maneira, caso a caso, pelo seguinte: o Sr. Deputado João Semedo acha que eu devo pagar taxa moderadora ou não? Isto é, só se deve levar em consideração se se tem ou não uma doença crónica ou deve levar-se também em conta o rendimento das pessoas? Por que é que alguém que tem rendimentos altos não paga apenas porque está isento em virtude da sua doença? E se eu, por exemplo, for atendido por causa de uma outra doença, também não pago? Se estou isento por causa da doença de Crohn, se for ao médico por causa de outra doença, também não pago ou pago? Não lhe parece que deve haver aqui um cruzamento entre a cronicidade da doença e a capacidade económica dos utentes? Não lhe parece que isto deve ser levado em consideração? É porque, senão, podemos estar a isentar pessoas, tais como... Imagine que o empresário Belmiro tem uma doença destas.
Nesse caso, ele não pagaria taxas moderadoras ou deveria pagá-las? Penso que precisamos de tentar encontrar na saúde, que é uma área algo complexa e onde há uma autêntica manta de retalhos, alguma capacidade de entendimento.
O mesmo se pode discutir em relação à subida para o escalão A dos medicamentos ligados à psoríase.
É preciso recordar que foi o governo anterior que isentou de pagamento os medicamentos biológicos, que são comandados a partir dos hospitais e que só nos hospitais são entregues.
Obviamente, também reconheço que, muitas vezes, certas doenças, nomeadamente neste caso, se não são tratadas a tempo acabam por ir parar aos medicamentos biológicos, aumentando a despesa, criando mais problemas às pessoas, aumentando o período de baixa.
Mas também é preciso reconhecer que muitos destes medicamentos e, até, determinadas pomadas são considerados cosméticos e não medicamentos. Teremos de encontrar fórmulas de, entre aquilo a que se chama a autonomia dos hospitais, poderem decidir caso a caso. É porque, enquanto que em relação às taxas moderadoras é possível criar uma lei-quadro que seja mais entendível e mais justa, em relação à decisão sobre certos medicamentos só é possível caso a caso, porque não há dois casos iguais, em termos destas doenças. E as ARS têm de se disponibilizar, como o fazem hoje, para os medicamentos biológicos — e como já há alguns hospitais e ARS que fazem isso —, a pagarem efectivamente o medicamento e o tratamento que é necessário fazer, que muitas vezes ultrapassa os acordos que existem com os hospitais EPE, em que o Estado paga ao hospital pelo acto médico.
Muitas vezes, nesta realidade das doenças raras, raríssimas, etc., muitas delas atingem preços muito elevados de tratamento que precisam de ser pagos à parte, para que o hospital não tenha a tendência para a chamada poupança, prejudicando os utentes.
Portanto, tudo isto terá de ser analisado de uma forma mais profunda e para permitir isso o Partido Socialista vai abster-se na votação destes projectos de lei, para que eles desçam à Comissão de Saúde e nela encontrarmos as melhores soluções — com a ajuda dos Deputados da comissão, nomeadamente o Dr. João Semedo, que é um médico do Porto, o Dr. Serpa Oliva, um ilustre médico de Coimbra, e o Dr. Defensor Moura, ilustre mçdico do PS,»

Risos.

Todos eles nos vão ajudar a encontrar as melhores soluções, que é por isso que têm, efectivamente, uma qualidade extraordinária.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Carneiro.

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje, aqui, a debater um conjunto de diplomas que se propõem alargar o sistema de comparticipação de medicamentos em Portugal e isentar de taxas moderadoras doenças como a psoríase ou a epilepsia ou a doença inflamatória do intestino e também alargar os benefícios sociais do doente oncológico aos benefícios que o doente tuberculoso já tem entre nós.

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