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47 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

De facto, sem questionar a justiça social destas medidas — porque o PSD vai votá-las, maioritariamente, de uma forma favorável —, deparamo-nos, mais uma vez, com uma abordagem legislativa completamente casuística.
Dei-me ao trabalho de contar quantos diplomas, quantos despachos e quantos decretos-leis, temos sobre comparticipação de medicamentos em Portugal. E os Srs. Deputados sabem quantos são? Assim, por alto, são 112! É tudo isto que tenho na mão! Não podemos continuar com o sistema casuístico! Ninguém tem coragem para dizer que o doente de determinada doença é menos doente ou deve ter menos benefício do que outro que já teve esse benefício, quer em taxa moderadora quer em comparticipação. Mas não podemos continuar a assistir a uma legislação completamente avulsa, que cria situações de constrangimento, de iniquidade, de injustiça e de desigualdade para quem não tem face àqueles que têm.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — Isso cria problemas muito complicados quer ao nível da prescrição, quer ao da dispensa quer, até, ao nível administrativo da conferência do receituário.
Portanto, este sistema em Portugal tem uma complexidade tal que leva ao ponto de haver situações em que numa doença inteira, seja que medicamento for prescrito, pelo facto de essa doença existir é tudo gratuito; mas, depois, há outras situações em que a comparticipação é por grupo fármaco-terapêutico; e, depois, há outras situações em que a comparticipação é por medicamento isolado.
Por exemplo, para cada medicamento que entra, de novo, para tratamento da doença de Alzheimer temos 12 ou 11 despachos e o mesmo se diz para o VIH-SIDA.
Portanto, é impossível gerir uma coisa destas! E o PSD, quando foi governo coligado com o CDS-PP, pediu ao INFARMED um trabalho exactamente para uma revisão profunda do sistema de comparticipação de medicamentos em Portugal... É um trabalho muitíssimo bem feito, que foi entregue em Maio de 2005, um trabalho que reside numa gaveta do INFARMED...
Esta não é uma matéria que possamos trabalhar aqui, pois implica um conjunto multidisciplinar de técnicos — mas esse trabalho está feito, pode ser agarrado, está lá, na gaveta! Com certeza, custou dinheiro, é para aproveitar! Ora, esse trabalho devia ser levado a cabo com profundidade e com capacidade por parte do Governo. E já vimos que o Governo pretende — e disse-o — mexer na comparticipação dos medicamentos em Portugal.
Mas o que me foi dado perceber é que o Governo está preocupado é em baixar o valor do preço de referência, porque os medicamentos genéricos baixaram 30% de preço e não houve um ajuste do preço de referência; e, portanto, aí arrecadava mais uns «tostões»...! Mas, de facto, o que o PSD propõe — e deu hoje entrada na Mesa — é um projecto de resolução, porque nós entendemos que é preciso, primeiro, legislar, fazer um estatuto jurídico da doença crónica. Nos diplomas onde Portugal aborda a doença crónica, tem a doença crónica definida de maneiras diferentes, quando há uma definição científica de doença crónica, feita pela Organização Mundial da Saúde.

Vozes do PSD: — Exactamente!

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — Além disso, é a própria Organização Mundial da Saúde que lança o alerta para uma gestão integrada destas doenças e que diz que, se isto não for feito atempadamente, elas tornamse, a curto prazo, num dos mais dispendiosos problemas dos sistemas de saúde em Portugal.
Portanto, o PSD deu, hoje, entrada na Mesa de um projecto de resolução, o qual recomenda ao Governo três pontos: que faça a aprovação de uma lei-quadro da doença crónica, com vista a prever, de uma forma integrada, um conjunto de apoios específicos a estes doentes, nomeadamente em medicamentos imprescindíveis a esta doença, definindo um regime próprio de acesso ao medicamento. Porque o que nós temos de doença crónica tem muito a ver com incapacidade, na área da segurança social, e não o tratamento da doença, na íntegra — porque os países todos da Europa estão a caminhar para um sistema de comparticipação, em função da patologia e não em função do medicamento.

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