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56 | I Série - Número: 027 | 29 de Janeiro de 2010

Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 107/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Quanto ao projecto de lei n.º 135/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, aditando o crime urbanístico (BE), foi pedido o adiamento da sua votação.
Assim, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 108/XI (1.ª) — Altera o Código Penal, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 109/XI (1.ª) — Clarifica o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto) e o regime do controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.

Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 102/XI (1.ª) — Publicidade das declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do PSD.

Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 110/XI (1.ª) — Consagra nova inelegibilidade para a eleição dos órgãos das autarquias locais e um motivo de suspensão do respectivo mandato (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e do BE e abstenções do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Este diploma baixa à Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção e para a Análise Integrada de Soluções com vista ao seu Combate.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 111/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos), consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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