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116 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, relativamente à proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de alteração da alínea c) do n.º 15 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

e considerando que esta proposta de alteração à alínea c) se reporta às situações que estão previstas na

alínea a) do mesmo número, queremos, por intermédio de V. Ex.ª, solicitar aos proponentes que eliminem do

texto da proposta a referência a músicos, actores ou bailarinos, uma vez que essa referência acaba por

conferir um carácter redutor à proposta.

Portanto, nesse sentido, até por considerarmos que, com a eliminação dessa referência, a proposta talvez

tenha mais condições para recolher os votos favoráveis de outras bancadas, fazemos esse apelo aos

proponentes, de modo a que, aquando da sua votação, possa ser mais abrangente.

O Sr. Presidente: —Está feito o apelo, Sr. Deputado.

A Mesa não regista inscrições a propósito do artigo 86.º-A, mas, para uma intervenção, no âmbito do artigo

86.º-B, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas referir que, no que

respeita ao IVA mais conhecido como «IVA dos artistas», o CDS apresentou uma proposta que, entretanto,

veio a alterar numa parte que parece relevante e que, sobretudo, permitirá granjear um maior consenso em

torno desta matéria, uma vez que excluiu os promotores publicitários desta isenção de cobrança de IVA.

Refiro apenas que a clarificação legislativa que agora propomos é da maior justiça e da maior necessidade,

uma vez que procura rectificar uma actuação ilegal e, além de mais, retroactiva por parte da própria

administração fiscal.

O Sr. Presidente: —Pergunto se algum Srs. Deputados pretende usar da palavra a propósito dos artigos

86.º-A, 86.º-B, 86.º-C, 86.º-D, 86.º-E, 86.º-F, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 95.º-A, 96.º e 97.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, pretendo fazer um breve apontamento

relativamente ao artigo 97.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, em relação a este artigo ou, mais concretamente, a duas

propostas de alteração, designadamente, por ordem de entrada, à proposta 172-P, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, que altera o n.º 2 do artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos, e à proposta 1071-P,

apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», a qual é integralmente idêntica, e que têm como objectivo o

benefício fiscal a cidadãos portadores de deficiência no que se refere a veículos automóveis, quero dizer que

vamos aprovar a proposta do Bloco de Esquerda, como forma de sinalizar que aquilo que se pretende,

nomeadamente com a autorização legislativa que foi solicitada pelo Governo e aqui está integrada, não é

afectar os deficientes na questão dos benefícios fiscais. Não é que isto impeça que isso seja feito, mas, como

sinalização clara e inequívoca de que o objectivo de um qualquer reajuste no quadro da tributação automóvel

não afectará os deficientes, aprovaremos a proposta do Bloco de Esquerda, a 172-P, que reforça o benefício

fiscal dos deficientes nesta matéria.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, sugiro que iniciemos as votações dentro de 10 minutos,

concretamente às 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

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