O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MARÇO DE 2010 97

mas que, com qualificação, com tecnologia, com incorporação de novas tecnologias, pode ainda ser uma

fileira de oportunidades neste distrito, designadamente, no Vale do Ave e no Vale do Cávado.

Não obstante, porque reconhecemos a importância e o mérito dessa preocupação, não votaremos contra.

Não será pelo nosso voto que essa proposta será inviabilizada.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, porque não há pedidos de palavra para intervenções sobre os artigos

39.º-A, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 46.º-A e 46.º-B, vamos passar à apreciação do artigo 48.º-A.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

as

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: A

natureza do trabalho nas artes do espectáculo e do audiovisual determina, na generalidade dos casos, a

intermitência no trabalho. Esta é uma prática que está consagrada também pela legislação, mas não existe

qualquer protecção social que seja aplicável a este sector e a estes profissionais.

A proposta do Bloco de Esquerda pretende tão simplesmente que os profissionais das artes, do

espectáculo e do audiovisual tenham direitos tão básicos e constitucionalmente consagrados, como seja o

direito ao subsídio de desemprego.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

as

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. e Sr. Deputados: Na Legislatura anterior o PCP trouxe

à discussão da Assembleia da República a matéria relacionada com o regime laboral e de segurança social

dos trabalhadores de artes do espectáculo. Portanto, este é um problema cuja resolução é urgente e para o

qual já contribuímos, aliás, com diversas iniciativas parlamentares.

No entanto, esta proposta do Bloco de Esquerda levanta-nos as maiores reservas porque, em nosso

entender, algumas das soluções que comporta devem ser devidamente ponderadas.

Por exemplo: se esta proposta do Bloco de Esquerda fosse aprovada, por aplicação do seu artigo 8.º,

teríamos uma situação em que um artista, por trabalhar três meses, teria direito a um ano de subsídio de

desemprego, quando a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, para ter acesso à prestação do

subsídio de desemprego por um ano, precisa de trabalhar cerca de dois anos. Acresce que, com esta proposta

do Bloco de Esquerda, as contribuições para a segurança social nem sequer seriam efectuadas da mesma

forma que são para os restantes trabalhadores por conta de outrem.

Todavia, tendo em conta estas soluções concretas que o Bloco de Esquerda propõe, tendo em conta estas

reservas e tendo em conta também que esta é uma matéria que exige uma discussão séria e profunda para

que sejam encontradas soluções concretas para os problemas a que estão sujeitos estes trabalhadores,

designadamente a precariedade e a desprotecção no emprego, isso não pode justificar que aprovemos

proposta que, deste ponto de vista, cria situações díspares que não podem ser, de forma alguma, a verdadeira

solução para os problemas com que se confrontam estes trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, o CDS está preocupado e compreende bem este

problema. Nesse sentido, compreendemos bem as propostas e nada há de fundo que nos mova contra elas.

Contudo, gostava de dizer que nos parece que este assunto merece uma análise mais cuidada e soluções

de fundo. Há, aliás, um grupo de trabalho em sede da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para tratar de

todos estes assuntos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

Páginas Relacionadas