O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

129 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

forte de cativações; a forte contenção nas despesas com pessoal, através da manutenção dos níveis salariais e o reforço do controlo de admissões; o controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde e das prestações da segurança social; a aceleração da convergência do regime de pensões da Caixa Geral de Aposentações relativamente ao regime geral da segurança social; o rigor na análise e selecção dos investimentos públicos e das parcerias público-privadas; a melhoria e o reforço do quadro orçamental, com enfoque num enquadramento plurianual, com regras de despesa e programação por objectivos.
O Orçamento do Estado consagra medidas que devem ser entendidas neste quadro de necessidade excepcional de redução do défice. Nesse sentido, e como tive oportunidade de referir aquando da apresentação da proposta de lei deste Orçamento, este é um Orçamento de rigor. Rigor, por um lado, no cenário macroeconómico que foi adoptado e, por outro lado, rigor na preocupação em dar o melhor uso aos dinheiros que os contribuintes colocam ao serviço de todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O perigo que coligações negativas representam para o rigor e a disciplina orçamental foi mais uma vez ilustrado durante as votações deste Orçamento do Estado. Tais coligações introduziram alterações à aplicação da Lei de Finanças Locais, visando distribuir mais dinheiro para ganharem simpatias regionais e autárquicas.

Vozes do PCP: — Tenha vergonha!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Recordo que esta Assembleia aprovou que, em boa verdade, se dupliquem as verbas transferidas para remuneração dos órgãos das juntas de freguesia. Decidiu também que as regiões autónomas podem receber mais 5% de receita do IRS do que aquela que efectivamente cobram. Por votação, esta Assembleia determinou que os 100% da receita do IRS das regiões devem ser iguais a 105%. Uma aritmética bizarra, só possível à custa do Orçamento do Estado! Apesar destes desvios ao rigor e disciplina da Lei das Finanças Locais vigente, apesar destas decisões claramente populistas, há que reconhecer que não se registaram alterações que desvirtuam as opções e as orientações políticas e estratégicas subjacentes à proposta inicial do Governo, designadamente o esforço de consolidação orçamental a concretizar em 2010.
Este esforço de consolidação orçamental deve ser intensificado nos próximos anos e, se as condições forem propícias, devemos procurar, ainda em 2010, um resultado melhor que a redução prevista.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas constantes da Lei do Orçamento do Estado para 2010 são, assim, medidas adequadas ao contexto económico e social que temos vindo a viver, e procuram dar uma resposta de rigor e prevenção aos principais desafios que enfrentamos.
A proposta do Orçamento do Estado para 2010 é uma etapa de um processo contínuo, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, que visa assegurar o equilíbrio das contas públicas e uma estratégia de crescimento e promoção de desenvolvimento do País.
É neste contexto mais alargado que a proposta de Orçamento do Estado para 2010 deve ser avaliada. A estratégia de redução do défice preconizada no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 assenta fundamentalmente no lado da despesa, através da redução do peso da despesa no PIB e da diminuição da despesa fiscal, e na correcção do crescimento da dívida pública.
O PEC recusa a via fácil do aumento dos impostos.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O esforço de consolidação a levar a cabo deve envolver o esforço de todos — repito, de todos — os portugueses.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O seu também!

Páginas Relacionadas
Página 0131:
131 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010 Quando mencionei a absoluta singularidade
Pág.Página 131