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36 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

Concordando com autores que têm reflectido sobre estas questões, consideramos que as associações são um espaço privilegiado, em que se pode exprimir a solidariedade e experimentar novos desafios, e são locais de transformação, de inovação e de partilha social. É nas associações que se geram dos mais relevantes projectos comuns, de carácter colectivo e de raiz social, se assume o exercício da democracia e se afirmam as identidades locais e os sentimentos de pertença a uma comunidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num momento em que Portugal vive uma profunda crise, com implicações gravíssimas ao nível social, não podemos, hoje mais do que nunca, desperdiçar a força mobilizadora e empreendedora de quem sempre se habitou a fazer muito com muito pouco.
Com apoio técnico e financeiro correcto e continuado, todo este movimento associativo criará dinâmicas ainda mais imparáveis na população portuguesa, promovendo uma cultura de cidadania e de participação, que todos, certamente, desejamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O movimento associativo popular é credor da séria atenção de todos os que se preocupam com uma verdadeira democratização da nossa vivência comunitária.
O Estado e o Governo têm a obrigação de criar sinergias, executando políticas e medidas, em articulação com o movimento associativo, respeitando, naturalmente, a sua autonomia, que permitam potenciar ao máximo o trabalho desenvolvido pelas associações.
No entanto, a verdade é que o movimento associativo popular, pese, embora, todos os consensos que se conseguem sobre a sua importância, tem tido, ao longo dos tempos, por parte do Estado e, em particular, deste Governo, um reconhecimento claramente deficitário face àquilo que lhe é devido.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Prova disso é a ausência de regulamentação da Lei n.º 34/2003, que versa sobre o reconhecimento e a valorização do movimento associativo popular, conferindo-lhe o estatuto de parceiro social. Segundo este diploma, o Governo deveria regulamentar a aplicação do estatuto de parceiro social no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei. Contudo, inexplicavelmente, tal ainda não aconteceu.
A referida lei prevê, igualmente, a responsabilidade do Governo de promover o levantamento, por município, das associações de cultura, recreio, desporto, social e juvenil, aperfeiçoando progressivamente os mecanismos de apoio técnico-financeiro às suas actividades.
Nestes termos, o PSD, ao apresentar esta recomendação ao Governo, pretende que a lei seja cumprida, designadamente com a regulamentação urgente da aplicação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular. Assim será cumprida a lei e responder-se-á, finalmente, a uma das mais justas reivindicações do movimento associativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino dizendo que, quanto às projectos de lei apresentados pelos Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda e do PCP e ao projecto de resolução, de última hora, do PS, o PSD, embora, não concordando com muito do que é proposto, viabilizará a maioria destes diplomas, pela preocupação que demonstram na resolução de alguns dos problemas do movimento associativo popular e na convicção de que, no debate em comissão, poderemos aprofundar várias das matérias, alcançando um resultado positivo para o movimento associativo popular.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, há ainda mais três oradores inscritos para este ponto.
Podemos completá-lo e passar, depois, às votações?

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sim, Sr. Presidente.

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