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37 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Como há consenso, assim faremos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de iniciar esta intervenção cumprimentando os representantes da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto e todos os dirigentes do movimento associativo popular.
Estes movimentos associativos são, por vezes, o único garante das tradições e da cultura das mais diversas regiões de Portugal. São estas associações que, muitas vezes, se substituem ao Estado nas suas obrigações para com a cultura e para com o desporto. Sei do que falo, porque também já fui dirigente associativo.
A sua missão é, por vezes, gigantesca e tem na sua génese e na dos seus dirigentes o serviço às comunidades, de uma forma desinteressada e como um acto voluntário. Esta é, fundamentalmente, a atitude que os dirigentes associativos têm. É em prole dos outros, de uma forma desinteressada e de uma forma meramente voluntária.
É por isso urgente que se proceda à regulamentação do estatuto de parceiro social ao movimento associativo popular, tal com prevê a Lei n.º 34/2003. É urgente que se faça um levantamento, por município, das associações de cultura, recreio, desporto, social e juvenil. Este trabalho tem, efectivamente, de ser feito.
Esta Lei foi aprovada e, decorridos vários anos, ainda não foi regulamentada. Esta é uma obrigação que o Governo socialista não pode deixar cair novamente.
Existem vários projectos de lei em apreciação e eu gostaria de referir-me a alguns deles, nomeadamente aos que criam o conselho nacional do associativismo.
Na sua ânsia de disputa sobre esta matéria, o Bloco de Esquerda e o PCP apresentam dois projectos de lei que de comum têm o nome, mas têm muito a separá-los.
Gostaria de fazer algumas referências para que se percebam as diferenças significativas entre estes dois diplomas.
Ao nível das competências, por exemplo, o PCP diz que o conselho dá «pareceres de recomendação» sobre questões relativas ao associativismo popular, nomeadamente no que se refere à liberdade de reunião e de manifestação. O Bloco de Esquerda sobre esta matéria nada diz — e bem! — nesse ponto, porque penso que o conselho nacional do associativismo não tem de dar opiniões sobre liberdade de reunião e de manifestação.
A composição do conselho nacional do associativismo proposto quer pelo PCP quer pelo Bloco de Esquerda é um emaranhado de confusão, nada tem de ágil e simples. No caso do PCP, é necessário eleger 14 elementos designados por sete entidades e, no caso do BE — pasme-se! — , é necessário eleger 16 elementos, designados por 14 entidades. Isto será uma confusão e ninguém se entenderá, à semelhança do que acontece, por exemplo, com o próprio licenciamento das explorações pecuárias»

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não há nada para ninguém!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Por isso, não temos qualquer simplificação do processo.
No projecto de lei apresentado pelo PCP, a nomeação do presidente conselho nacional do associativismo é feita por maioria absoluta pelos Deputados e a sua tomada de posse é feita perante o Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bela comparação»!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Pelo contrário, no projecto de lei do BE, o presidente do conselho nacional do associativismo é designado pelo Conselho de Ministros e a tomada de posse é feita perante o Primeiro-Ministro.
O PCP tem uma série de imunidades que me parecem excessivas para este conselho. Nesta matéria, o BE nada diz.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

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