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39 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes associam-se à generalidade das iniciativas legislativas que agora estão em discussão, mas sobretudo as que foram propostas pelo Partido Comunista Português e pelo Bloco de Esquerda, que visam, de uma forma ou de outra, reforçar o apoio ao movimento associativo popular.
O movimento associativo envolve em Portugal cerca de 3 milhões de associados e mais de 18 000 associações e é mais do que pública e reconhecida por todos a sua intensa e importante actividade aos mais diversos níveis: cultural, recreativo e desportivo.
Vivendo num universo de voluntariado, sendo um excelente exemplo de cidadania e constituindo um pilar fundamental para uma sociedade inclusa, o movimento associativo não tem, contudo, merecido por parte do Estado o devido reconhecimento.
Os governos que vão passando têm, pura e simplesmente, ignorado o movimento associativo, apesar de tantas e tantas vezes o movimento associativo se substituir ao Estado nas suas atribuições a este nível.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Esta atitude dos governos para com o movimento associativo é bem visível no facto de os governos que entretanto passaram não terem ainda procedido à regulamentação da Lei n.º 34/2003, de 22 de Agosto, que visa reconhecer e valorizar o movimento associativo popular, uma Lei que deveria estar regulamentada há sete anos.
Sobre esta regulamentação registo aqui o facto de o Partido Ecologista «Os Verdes» ter dirigido uma pergunta escrita ao Governo a 7 de Dezembro de 2009, depois de uma reunião que tivemos com a direcção da Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, que aproveito aqui para saudar, tal como aproveito para saudar os restantes dirigentes associativos que estão presentes.
A pergunta que colocámos pretendia exactamente saber para quando previa o Governo proceder ao que impõe a Lei n.º 34/2003, ou seja, a regulamentação dessa Lei e, sobretudo, definir a representação e a extensão relativa à aplicação do Estatuto de Parceiro Social ao movimento associativo popular.
Já lá vão mais de três meses e o Governo ainda não se dignou responder a esta pergunta, o que mais uma vez mostra a importància que o movimento associativo representa para o Governo»!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Ministros, está concluído este ponto da ordem de trabalhos, pelo que vamos dar início ao período regimental de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Como sabem, caso sejam registadas dificuldades neste processo, elas deverão ser-nos assinaladas para que as presenças possam ser marcadas através da assinatura na folha de presenças que se encontra no serviço de apoio ao Plenário. Peço aos Srs. Deputados que se encontrem nesta situação que assinalem a deficiência verificada para poder ser escrutinado o problema detectado.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 212 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 87/XI (1.ª) — Fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos Parlamentares de Amizade na XI Legislatura e procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro (Presidente AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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