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50 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Rui Cruz.

O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os trabalhadores da ex-ENU, aqui presentes.
Através dos projectos de lei em debate, apresentados por Os Verdes, pelo BE, pelo PCP, pelo PSD e pelo CDS, vêm os autores dos mesmos alterar o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro.
Importa relembrar aqui que, na decorrência da dissolução e liquidação da ENU, ocorrida em 2004, devido à falta de viabilidade económica e financeira da empresa, resultante da crise vivida no sector mineiro, foi publicado o citado Decreto-Lei, limitando, no entanto, o seu âmbito pessoal de aplicação aos trabalhadores que, à data da dissolução, exerciam funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração.
É, pois, sobre este regime especial de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da ENU que os projectos de lei em apreciação incidem, visando, nomeadamente, o alargamento do seu âmbito de aplicação pessoal a outros trabalhadores, embora em moldes diferentes.
Assim, os projectos de lei de Os Verdes, do BE e do PCP visam estender a aplicação daquele regime jurídico a todos os trabalhadores que exerciam funções ou actividade na empresa, independentemente de terem ou não vínculo laboral com a empresa à data da sua dissolução.
Estas propostas dos partidos citados não podem ter o nosso acolhimento, pois são injustas, uma vez que consideramos necessário estabelecer um limite razoável que resulte de um período mínimo de trabalho na ENU, mesmo para aqueles que não tenham vínculo laboral à data da dissolução da empresa.
No momento em que estamos a pedir esforços a todos os portugueses, com reflexo também no acesso e cálculo das suas pensões de velhice, não se afigura justo ser-lhes exigido que financiem regimes excepcionais sem qualquer razoabilidade ou critério nos seus fundamentos.

Protestos do Deputado do PCP Miguel Tiago.

Votaremos, assim, contra estes três projectos de lei.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Uma vergonha!

O Sr. José Rui Cruz (PS): — Os projectos de lei do PSD e do CDS-PP visam, respectivamente, alargar o referido regime jurídico apenas aos trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado em data anterior à da dissolução da ENU e tenham ido trabalhar, pelo menos, cinco ou quatro anos.
Num quadro de equilíbrio entre as reivindicações legítimas dos ex-trabalhadores da ENU e, sobretudo, por uma questão de justiça e de razoabilidade, defendemos que se deve avançar com uma solução que, simultaneamente, salvaguarde dois aspectos relevantes na condição de acesso à pensão antecipada dos extrabalhadores da ENU.
Primeiro, garantir que o acesso ao regime especial da pensão antecipada esteja subjacente ao exercício efectivo de trabalho na ex-ENU durante um determinado período de tempo, de que os projectos de lei do PSD e do CDS são um bom ponto de partida; segundo, estabelecer o momento da cessação do contrato de trabalho a partir do qual os ex-trabalhadores da ENU estariam igualmente abrangidos pelo regime especial da pensão antecipada.
O PS irá, assim, abster-se na votação dos projectos de lei do PSD e do CDS para, em sede de especialidade, encontrar uma solução mais justa e equilibrada para os trabalhadores da ex-ENU.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

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