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51 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Finalmente, ouvimos a opinião do Partido Socialista e não deixa de nos surpreender.
Creio que o Sr. Deputado José Rui Cruz desconhece o alcance dos projectos de lei e alega que é injusto.
Contrariando todos os estudos dos efeitos nefastos da radioactividade, contrariando tudo, faz uma relação directa — e eu disse isso na minha intervenção — entre o encerramento da mina e as consequências desse encerramento.
O Sr. Deputado saberá, com certeza, que em 1991 começaram a ser dispensados trabalhadores, que lá trabalharam! São cerca de 400, que já lá não estavam em 2004, quando a mina encerrou definitivamente.
Diz o Sr. Deputado que todas as outras pessoas que, não trabalhando directamente na mina, não são contaminadas?! O Sr. Deputado contraria todos os estudos científicos, contraria a realidade concreta, sofrida e vivida por muitos daqueles trabalhadores, porque não há lei que nos venha dizer que a radioactividade não tem efeitos nefastos! Sr. Deputado, é absolutamente espantosa a forma como o Partido Socialista se posiciona, sabendo que vai perder esta votação. E digo isto pelas intervenções anteriormente aqui feitas no sentido de que há uma disponibilidade de todos os partidos aprovarem os projectos de lei para, em sede de especialidade, conseguirmos, de uma vez, acabar com esta injustiça a fim de, de uma vez, resgatar a dignidade dos extrabalhadores da ENU e das suas famílias.
Não aceitamos essas desculpas de mau pagador!

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E essa responsabilidade continua a ser do Partido Socialista, sabendo que vai perder!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos o debate, na generalidade e em conjunto, dos projectos de lei n.os 21, 19, 64, 92/XI e 17/XI (1.ª).
Seguidamente, vamos analisar, também na generalidade e em conjunto, os projectos de lei n.os 161/XI (1.ª) — Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto (PS) e 172/XI (1.ª) — Regula o acesso à profissão de Nutricionista, cria a respectiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto (CDS-PP) e, ainda, a petição n.º 38/XI (1.ª) — Da iniciativa da Associação Portuguesa de Dietistas (APD), solicitando à Assembleia a alteração do primeiro destes projectos de lei.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria José Gamboa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 161/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visa a criação da Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto.
Trata-se de uma iniciativa legislativa com particular significado para os nutricionistas portugueses, porquanto visa, através da criação da sua ordem profissional, garantir a auto-regulação da sua profissão, cuja representação social tem vindo a ser crescente, na sequência dos seus contributos importantes nos contextos da saúde pública da população.
Com a presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista dá cumprimento a uma antiga e legítima pretensão dos nutricionistas portugueses, cuja associação representativa dos seus interesses dotou esta Assembleia de dois estudos independentes, sendo um dos quais elaborado pelo ISCTE, sobre nutrição dietética e alimentação, que caracteriza as profissões ligadas a esta temática, e um outro, da autoria do Professor Vital Moreira, que sustenta parecer favorável à criação da ordem dos nutricionistas, em termos da realização do interesse público e do seu impacto sobre a regulação da profissão em causa, cumprindo-se desta forma o pressuposto previsto no n.º 3 do artigo 2.º da lei da criação das associações públicas profissionais.

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