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52 | I Série - Número: 037 | 20 de Março de 2010

A criação da ordem dos nutricionistas contribuirá, estamos certos, para a consagração de mecanismos de supervisão desta profissão, disciplinando o exercício profissional do ponto de vista ético e deontológico e, em suma, para uma maior protecção dos cidadãos no domínio da saúde e prevenção da doença através da alimentação.
Neste contexto, saudamos também o CDS-PP, pela apresentação do seu projecto de lei, hoje em discussão, com idêntico objecto, sendo nossa convicção de que, em discussão conjunta de ambas as iniciativas legislativas, resultará um enquadramento justo e adequado às expectativas do grupo profissional dos nutricionistas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encontra-se, hoje, também em discussão a petição n.º 38/XI (1.ª), da iniciativa da Associação Portuguesa de Dietistas (APD), através da qual solicita à Assembleia da República que o projecto de lei do Partido Socialista que cria a ordem dos nutricionistas incorpore os profissionais.
Cumpre-me saudar os peticionários e explicar a disponibilidade do Grupo Parlamentar do Partido Socialista para equacionar esta pretensão, que, naturalmente, só poderá ser exequível se, da parte dos restantes grupos parlamentares, se verificar a mesma vontade.
As razões que nos levaram à exclusão dos dietistas, no projecto de lei que, hoje, apresentamos, tiveram objectivamente que ver com os seguintes aspectos.
Primeiro: pese embora se reconheça a similitude entre as duas profissões em causa, ambas surgem num estudo apresentado como profissões autónomas, integrando, inclusive, carreiras distintas no âmbito da Administração Pública.
Segundo: a utilização dos estudos apresentados pela Associação Portuguesa de Nutricionistas à Assembleia da República, para fundamentar a inclusão dos dietistas na ordem a criar, exige um consenso alargado no quadro parlamentar.
Terceiro: o estudo ou parecer apresentado pela Associação Portuguesa de Nutricionistas, da autoria do Prof. Vital Moreira, apenas respeita exclusivamente ao interesse público subjacente à profissão de nutricionistas e não de dietistas.
Quarto e último: entendemos que a inclusão dos dietistas na ordem profissional a criar deverá, até por razões de igualdade de tratamento, ser submetida a parecer do Ministério da Saúde, tal como sucedeu com os nutricionistas.
Neste sentido, e verificados os pressupostos que acabo de referir, reafirmamos a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, equacionarmos a criação de uma ordem que dê guarida a ambos os grupos profissionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Segundo a Organização Mundial de Saúde, das dez causas que condicionam mais mortalidade no mundo, cinco estão directamente relacionadas com os hábitos alimentares, não constituindo Portugal uma excepção a este cenário.
O problema da obesidade infantil tem vindo, também, a apresentar valores crescentes e preocupantes em Portugal. Um estudo publicado em 2005 aponta uma prevalência estimada de excesso de peso em crianças que ronda os 20% e de obesidade os 10%. E, já em 2009, estes dados foram confirmados.
Na população adulta, em Portugal, estima-se que 53,6% tem excesso de peso e 14,2% sofre de obesidade, com consequências graves para a saúde dos próprios, pois o excesso de peso e a obesidade são um factor de risco importante para a doença cardiovascular, a doença músculo-esquelética e alguns tipos de cancros. A obesidade infantil está igualmente associada a uma maior probabilidade de morte prematura e incapacidade na idade adulta.
O nutricionista é o profissional de saúde que desenvolve funções de estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição quanto à sua adequação, qualidade e segurança, em indivíduos ou grupos, na comunidade ou em instituições, incluindo a avaliação do estado nutricional, tendo por objectivo a promoção da saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com as respectivas regras científicas e técnicas.

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