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26 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

existam vários crimes e um deles tenha uma moldura penal superior a cinco anos e lá temos o julgamento, que devia ser rápido, mandado para inquérito comum, perdido no sistema, e nunca mais se faz o julgamento! Ao deixar este ponto na mesma, o Governo pretende que alguma coisa mude para que tudo fique essencialmente na mesma.
Em segundo lugar, o CDS pretende facilitar a detenção fora do flagrante delito, quando um juiz considere haver risco de continuação da actividade criminosa, de alarme social ou de perturbação do inquérito ou destruição de provas. Também nesta matéria, o Governo podia ter sido menos tímido, porque não toca nalguns destes fundamentos que devem justificar a detenção.
Em terceiro lugar, o CDS pretende recolocar a prisão preventiva como medida aplicável aos crimes com uma moldura penal superior a três anos. Encarar o problema, rectificar o sucedido, em vez de pretender remendar. Já quiseram remendar com a lei das armas. Agora querem remendar com uma tipificação impossível de todos os crimes a que se aplica a prisão preventiva, excepcionada do princípio de que só se aplica a crimes com moldura superior a cinco anos.
Sr.ª Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, quero avisar o Governo de que, na vossa solução, crimes como a administração danosa, fraude fiscal qualificada, contrabando qualificado, fraude na obtenção de subsídios, para não citar outros, ficam de fora da aplicação da prisão preventiva. É um erro, não deve repetirse e devem emendá-lo!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Em quarto lugar, queremos reforçar o direito das vítimas. As vítimas, muitas vezes, só tomam contacto com o processo ou quando tomam conhecimento da prescrição ou quando lhes é notificado um arquivamento. Queremos mais direitos processuais para a vítima — direitos de participação, de informação e de solicitar diligências processuais, ainda relativamente ao Código Penal, onde sabemos que as propostas são menos consensuais, mas onde sabemos que farão o seu caminho e daqui a uns anos estarão a concordar connosco.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, o problema de Portugal não é ter penas mais altas, é conseguir que se apliquem efectivamente as penas determinadas pelos tribunais.

Aplausos do CDS-PP.

É por isso, Srs. Ministros, que o CDS defende que o princípio da liberdade condicional, na regra geral, deve passar de metade do cumprimento da pena para dois terços, tal como sucede, aqui ao lado, em Espanha.
É por isso que, no caso da criminalidade violenta, entendemos que o delinquente deve cumprir não dois terços da pena mas, sim, três quartos da pena, como sucede noutros países democráticos há bem mais tempo do em que Portugal.
Queremos ainda que, em certos casos de criminalidade dolosa, especialmente violenta e altamente organizada não haja liberdade condicional,»

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — » em nome da protecção da sociedade e do direito à reparação das vítimas dos crimes dessa natureza.
Sr.ª Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Para nós é ainda relevante que o Estado tire consequências do fenómeno da reincidência. A reincidência, no caso da criminalidade, não é um acaso, não é uma distracção, e, se há um novo crime, tem de haver um maior castigo; se há um desaproveitamento da oportunidade dada pelo sistema, o sistema tem de ser mais severo e mais severo do ponto de vista das consequências que daí retira.

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