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29 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

Antes, porém, deixe-me recordar-lhe que, em 2007, o CDS-PP votou ao lado do PSD a actual redacção do artigo 202.º do Código de Processo Penal, que impede que os juízes apliquem a prisão preventiva em todos os crimes a que correspondam penas de prisão inferiores a cinco anos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vejam bem o que o PSD veio relembrar!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Como sabe, esse limite, antes, estava fixado em três anos e, agora, com as alterações que propõe, o CDS não só recupera o regime anterior, ou seja, os três anos, como ainda abre excepções que possibilitam a apreciação e a aplicação dessa medida a crimes puníveis com apenas um ano de prisão. Verifica-se, portanto, que o CDS recuou, fez marcha atrás, passou a pensar de outra maneira, o que nem sempre é um defeito.
Em face disto, pergunto-lhe: por que razão o fez? Foi para «encher o olho» e dar a aparência de que quer mão pesada e mais firme na aplicação da prisão preventiva ou terá o CDS-PP algum estudo fundado que conclua que a criminalidade aumentou, nos últimos dois anos, porque os portugueses perceberam que podiam andar por aí a praticar delitos punidos com penas abaixo dos cinco anos, pois nunca seriam presos preventivamente? Esse aumento de criminalidade não terá sido antes porque o Governo falhou e descurou totalmente as políticas de segurança, não dotando as polícias com os meios necessários para assegurar a tranquilidade e a paz públicas?! Segunda questão: propõe também o CDS-PP, supostamente para combater a morosidade processual, que o processo sumário, que, como sabemos, é um processo rápido, de natureza urgente, possa ser tramitado em todos os crimes, independentemente da sua gravidade e moldura penal e com tribunal singular ou colectivo. É, de facto, uma medida bondosa, mas é ou não verdade que também é uma medida algo utópica e até algo irrealista? Como é que o CDS-PP resolve esta questão, com a sobreposição de agendas que há nos tribunais e com juízes a marcarem julgamentos para um ou dois anos depois? Por que artes mágicas é que o CDS consegue arranjar dias na agenda e juízes para fazerem julgamentos em 48 horas?

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Carlos Peixoto, com toda a estima, terá reparado que eu até nem terçei grandes armas pelo famigerado Pacto para a Justiça, porque o meu objectivo é melhorar as leis penais e não entrar aqui numa guerra, que já está mais do que sufragada pelo povo...! O povo é completamente contra estas leis penais! Mas como me fez aquela pergunta, tenho de lhe dizer o seguinte: estamos a apreciar diplomas do CDS, do Governo, do Partido Comunista e até me parece que do Bloco de Esquerda, mas não há qualquer diploma do PSD. Devo com isso concluir que o PSD acha que as actuais leis penais estão bem?!...

Vozes do PSD: — Não!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Ah! Era apenas este comentário que me ocorria neste preciso momento! Nunca ninguém nesta Câmara me tinha acusado de não ser suficientemente securitário, por isso não deixo de lhe agradecer»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Lá isso é uma inovação!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Mas vou dizer-lhe o seguinte: o julgamento rápido faz absoluta falta ao sistema especial português. Sr. Deputado, não há um português, sensato, moderado, democrata e humanista, que consiga compreender como é que a polícia detém em flagrante um criminoso, o leva a tribunal e ele, em vez de ser julgado imediatamente, porque foi apanhado em flagrante e a prova está praticamente feita, sai em liberdade, a zombar das autoridades e o polícia fica a perguntar: «o que é que eu ando aqui a fazer? Ando a

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