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30 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

arriscar a minha vida, para, depois, as leis o mandarem embora?! Ele perde-se do sistema, volta a cometer crimes e o crime seguinte é mais grave do que o anterior»...
É com isto que nós não pactuamos e é preciso alterar radicalmente este disfuncionamento do nosso sistema de justiça!!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar os projectos de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.a Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As semelhanças entre a discussão que agora iniciamos e uma catarse colectiva são mais do que evidentes.
Na filosofia de Aristóteles, a catarse traduz o processo de purificação das emoções, que se dá em resultado de um intenso drama vivido pelo herói da tragédia e exige dois elementos essenciais: por um lado, é necessário que o herói em êxtase caia em desgraça e, por outro, exige-se que tal aconteça em resultado de uma opção errada deliberadamente assumida por aquele protagonista.
Se reconduzirmos o elemento espiritual daquela perspectiva filosófica à matéria concreta de que se faz o mundo, neste caso à matéria bem concreta do Código de Processo Penal, encontramos nesta discussão todos os elementos da catarse aristotélica.
Quase três anos depois do êxtase governamental, propagandeado aos quatros cantos do País a propósito da revisão do Código de Processo Penal, eis, agora, o Governo e a maioria do PS caídos em desgraça a constatarem o resultado das opções erradas que deliberadamente assumiram naquela mesma revisão.
Mas é importante relembrar que, na tragédia que foi aquela revisão do Processo Penal, o PS não esteve só: PSD e CDS, votando a favor e abstendo-se, respectivamente, contribuíram para que o herói caísse em desgraça.
O problema, Sr.as e Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, é que o drama desta catarse é vivido diariamente no nosso sistema de justiça pelos magistrados, advogados, órgãos de polícia criminal e funcionários judiciais que todos os dias têm de se confrontar com uma lei processual penal que não contribui para a celeridade da justiça nem para a eficácia do combate ao crime.
Hoje que fazemos esta discussão, procurando corrigir os erros cometidos em 2007, importa que tenhamos bem presente a memória do que foi essa revisão legislativa para que as decisões possam desta vez ser mais acertadas.
E importa relembrar que precisamente no dia 20 de Julho de 2007, aquando da votação final global da alteração ao Código de Processo Penal, o PCP avocou para Plenário da Assembleia da República a discussão das alterações do segredo de justiça. Na altura, denunciámos o erro que essas alterações significavam e alertámos para os problemas que, infelizmente, as mesmas vieram a criar nos nossos tribunais, e que «tanta tinta fizeram já correr».
No PCP não temos qualquer poder especial de adivinhação, mas acabámos por cumprir o papel do coro que na tragédia grega alerta para o desfecho dramático da história.
Tal como acontece com os heróis das tragédias gregas, também o PS não nos quis dar ouvidos e, por isso, aqui estamos hoje a tentar recuperar o tempo perdido.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Os projectos de lei que o PCP hoje apresenta à discussão visam, no essencial, dois objectivos centrais: por um lado, apresentamos no projecto de lei n.º 38/XI (1.ª) medidas que visam a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime. Nesta iniciativa propomos alterações ao regime do segredo de justiça, às regras relativas aos prazos de duração máxima dos inquéritos e à detenção fora de flagrante delito, bem como à aplicação da prisão preventiva.
No essencial, estas propostas visam garantir a defesa da investigação criminal e a eficácia da acção penal, assumindo que o sistema processual penal deve estar, de facto, ao serviço da investigação criminal e não centrado em questões que, apesar de relevantes, são questões secundárias.

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