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32 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

Com esta proposta de lei, o Governo insiste teimosamente na manutenção das normas que têm sido fonte de problemas, procurando minimizar os seus danos introduzindo alterações a outras normas que, certamente, criarão novas dificuldades.
Vejam-se, a título de exemplo, as alterações propostas pelo Governo ao artigo 1.º do Código de Processo Penal. Estas alterações apenas se justificam porque o Governo teima em manter a regra de aplicação da prisão preventiva apenas a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e vão certamente conduzir a novas dificuldades, particularmente quanto à aferição da sua constitucionalidade.
No que se refere ao segredo de justiça, o problema é ainda mais profundo.
A comissão nomeada pelo Governo para preparar esta proposta de lei apontou duas soluções para o segredo de justiça: uma mantendo a regra da publicidade do processo e outra recuperando a regra do segredo. Das duas soluções, a segunda, da recuperação da regra do segredo, recolheu a preferência da maioria dos membros da Comissão.
Ora, perante isto o que fez o Governo? Escolheu precisamente a solução que menos apoio recolheu na Comissão por si nomeada.
A este respeito, aliás, apenas o projecto de lei do PCP apresentado há mais de quatro meses — antes mesmo de estar constituída a referida Comissão — aponta no sentido que veio a ser reconhecido como o mais correcto.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Agora que se inicia um novo processo de alteração ao Código de Processo Penal, esperamos que se reúnam as condições necessárias para que essas alterações possam ser devidamente discutidas e preparadas, considerando opiniões e pareceres de todos quantos possam contribuir para o seu sucesso, particularmente daqueles que todos os dias nos tribunais aplicam essas regras.
Temos igualmente a expectativa de que com este processo legislativo se possam eliminar regimes paralelos ao do Código de Processo Penal, como o que foi introduzido na lei das armas, que não só não resolveram os problemas das alterações de 2007 como ainda criaram novas dificuldades e obstáculos aos tribunais.
Da parte do PCP, contribuiremos de forma séria e empenhada para que, desta catarse que agora fazemos, possa resultar um processo legislativo que evite a continuação da tragédia grega em que o Governo enredou o combate ao crime em Portugal.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — O Sr. Deputado não tem pedidos de esclarecimento.
Para apresentar a proposta de lei n.º 12/XI (1.ª), tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Martins): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A revisão do Código de Processo Penal, em 2007, visou, essencialmente, adaptá-lo a uma nova realidade criminal e corrigir as lacunas e deficiências que a sedimentação prática das suas normas tinha vindo a demonstrar.
Ao mesmo tempo que estas alterações eram aprovadas, o Governo determinou a monitorização da reforma a realizar pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, de modo a acompanhar e avaliar a aplicação das modificações legais.
O Governo está consciente, ontem como hoje, de que a verdadeira apreciação a propósito da adequação das opções legislativas e do sucesso ou não de determinada transformação legal só pode ser feita a partir de um acompanhamento real e profundo da sua aplicação e da vida da lei em concreto.
O XVIII Governo Constitucional, traçando como objectivo no seu programa o reforço da eficácia na prevenção, na investigação e na punição do crime, assumiu o compromisso de, uma vez realizada a avaliação, proceder à apresentação e discussão das correcções que se mostrassem necessárias.
A avaliação da reforma terminou em 2009 e permitiu concluir que, globalmente, os resultados foram positivos, nomeadamente quanto à adaptação da legislação penal aos instrumentos internacionais vinculativos; à correcção de deficiências normativas face à interpretação da Constituição; ao aprofundamento dos direitos e garantias dos arguidos; às melhorias organizativas do funcionamento da acção penal; à maior preocupação com o cumprimento dos prazos do inquérito; às mudanças na estratégia de investigação da

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