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40 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Chegados, finalmente, ao momento das alterações, mesmo pontuais, do Código de Processo Penal, não podemos deixar de fazer uma breve avaliação destes três anos de aplicação do diploma que agora se pretende alterar. E o balanço não é positivo e há que retirar ilações e responsabilidades políticas.
A reforma de 2007 falhou.
Falhou na preparação: não se realizaram estudos prévios, não se promoveu o debate com os diferentes agentes judiciais e muito menos um debate alargado na sociedade. E esse debate era importante, pois a justiça tem muito a ver com cidadania e, quanto mais se envolvem os cidadãos e cidadãs, mais se reforça a confiança neste pilar da democracia e do Estado de direito.
Falhou também no debate parlamentar, que, como todos e todas estão lembrados, foi realizado em modo de aceleração, dando, inclusive, lugar a erros absolutamente desnecessários.
Falhou na vacatio legis, facto que nem precisa de comentários e falhou nos meios para a sua implementação.
Como aponta o Relatório do Observatório da Justiça, o processo foi mal conduzido e «deu causa a todos os processos desculpabilizantes» que, sabemos, também existem — e é preciso dizê-lo É verdade que o Governo encomendou, desde logo, a monitorização e a avaliação da reforma. Também é verdade que o resultado da avaliação estava concluído em Julho de 2009, mas o Governo só o tornou público após as eleições.
Também é verdade que os relatórios intercalares já evidenciavam os pontos de estrangulamento da reforma e o Governo, na altura, optou pelo imobilismo. Ou seja, preferiu que a situação se degradasse e recusou-se a interferir, procedendo a alterações mesmo mínimas que fossem.
Com medo do recuo, optou pelo tabu!

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Hoje, o recuo é óbvio, mas o desgaste a que o sistema de justiça esteve exposto, esse já ninguém o consegue eliminar.
Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, partindo da constatação, hoje, pelo menos aparentemente consensual, de que existem dificuldades e mesmo divergências na interpretação de algumas normas e identificados os pontos de maior controvérsia, é possível iniciar um debate, que se espera participado, na correcção dessas situações. Assumem particular destaque as matérias referentes ao segredo de justiça, prisão preventiva, detenção e prazo de duração do inquérito.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda está neste debate com o espírito aberto para encontrar as melhores soluções. Não trazemos tabus, trazemos o nosso contributo.
Mas temos uma convicção: se, por um lado, entendemos que devem existir prazos na justiça, eles não podem nem devem ser uniformes. O tipo de crime e a complexidade do processo é aqui determinante. A complexidade dos novos tipos criminais e, sobretudo, as características dos crimes que colocam em causa bens comuns e lesam toda a sociedade e o Estado têm que ter condições especiais de investigação, sob pena de nunca se conseguir punir quem os comete.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Apresentamos, por isso, propostas concretas sobre os prazos de inquérito e os prazos de segredo de justiça.
Para nós, já estava claro, mas é reafirmado no Relatório do Observatório de Justiça que os actuais prazos são insuficientes para a criminalidade mais complexa, com especial destaque para a criminalidade económica e financeira e a corrupção.
Por isso, propomos o alargamento dos prazos de inquérito e a possibilidade de prorrogação excepcional dos prazos de inquérito pelo Procurador-Geral da República ou o responsável hierárquico com poderes delegados, nos casos em que a investigação o exige.

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