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44 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

de coacção. Não faz qualquer sentido que o Ministério Público só o possa fazer em benefício do arguido. Aliás, na reforma de 2007, o PSD votou precisamente contra essa limitação.
Por outro lado, o PCP e o Governo seguem uma linha mais ou menos idêntica nas alterações em matéria de processo sumário, ao contrário do CDS, que tenta revolucionar esta forma de processo, permitindo a sua aplicação a todos os crimes, independentemente da respectiva moldura penal, desde que haja detenção em flagrante delito. É, contudo, uma matéria que nos merece ponderação e relativamente à qual temos total espírito de abertura.
Para terminar, Sr.as e Srs. Deputados, uma palavra em relação à proposta do CDS de alteração do Código Penal em matéria de liberdade condicional e de crime continuado. Quero deixar claro que o PSD não acompanhou a reforma de 2007 nestas matérias, tendo votado contra as alterações introduzidas pelo Partido Socialista, quer no artigo 30.º quer no artigo 61.º do Código Penal.
Tal não significa, porém, o nosso acolhimento em relação às propostas do CDS, sobretudo na parte respeitante à liberdade condicional, que cremos serem excessivas.
No entanto, também nos parece repugnável a eliminação, operada na revisão de 2007, do n.º 4 do artigo 61.º do Código Penal, que previa que, para condenações em prisão superior a cinco anos pela prática de crimes contra as pessoas ou crimes de perigo comum, a liberdade condicional só pudesse ter lugar quando estivessem cumpridos dois terços da pena.
Entendemos, portanto, que deve ser recuperada a referida norma revogada, atendendo a que faz todo o sentido exigir, em relação a este tipo de criminalidade, o cumprimento de dois terços da pena para a concessão de liberdade condicional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira para uma intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na legislatura anterior, o Governo apresentou um conjunto de alterações ao Código de Processo Penal que se mostraram um verdadeiro desastre no que diz respeito ao combate à criminalidade. Desde logo, porque estas alterações acabaram, como, aliás, se previa, por não favorecer a investigação dos crimes de maior complexidade.
Por isso mesmo, a revisão do Código de Processo Penal de 2007, como se sabe, tem vindo a ser objecto de críticas de quase todos os operadores judiciários, mas também das forças de segurança. Essas críticas foram motivadas, principalmente, por essa revisão ter vindo a favorecer uma certa ideia de impunidade, que, após a sua aprovação, ganhou alguma força e consistência na opinião da generalidade dos cidadãos portugueses.
O fracasso destas alterações é muito visível, não é necessário grande esforço para o constatar, sobretudo quando olhamos para as actuais regras que regulam o segredo de justiça, a detenção e mesmo a prisão preventiva.
Mas pior do que errar é não reconhecer os erros, ou reconhecê-los tardiamente, porque, perante as evidências e as críticas generalizadas, o Governo, até há bem pouco tempo, não mostrou qualquer intenção de emendar os erros que cometeu através dessas alterações. De qualquer forma, é melhor tarde do que nunca, e o Governo acabou por fazê-lo depois de esta Assembleia agendar o assunto para discussão, no sentido de apresentar iniciativas legislativas cujo conteúdo incide exactamente nas matérias objecto de alterações por parte do governo anterior.
Refiro-me ao projecto de lei n.º 38/XI (1.ª), do PCP, e ao projecto de lei n.º 181/XI (1.ª), do Bloco de Esquerda, que, no essencial, visam o mesmo propósito, apesar de algumas diferenças, nomeadamente no que se refere à aplicação da prisão preventiva. E, de certa forma, também ao projecto de lei n.º 173/XI (1.ª), do CDS-PP, pelo menos no que se refere à detenção fora de flagrante delito e ao regresso ao regime anterior relativamente à possibilidade de aplicação da prisão preventiva quando estejam em causa crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos, e não cinco anos, como actualmente.

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