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48 | I Série - Número: 038 | 25 de Março de 2010

procedimento está dependente de uma validação imediata pelo juiz de instrução criminal, não se compreenderia que os órgãos de polícia criminal pudessem deter, fora de flagrante delito, mantendo o sujeito detido por 48 horas sem qualquer validação. Em sede de comissão, devemos analisar ponderadamente esta matéria.
No que respeita aos processos especiais, e em particular ao processo sumário, há um alargamento dos prazos e a instituição de mecanismos que dificultem a remessa dos autos para outra forma de processo mais morosa. É aqui que está a resposta à pequena e média criminalidade.
Nesta matéria, merece-nos alguma reserva a proposta do CDS-PP relativa à introdução de tribunais colectivos no processo sumário. Em primeiro lugar, há que atender à estrutura de todo o processo penal, assente na divisão clara de procedimentos relativos, por um lado, à pequena e média criminalidade e, por outro, à criminalidade grave.
Por outro lado, não será de subestimar as implicações de tal alteração na orgânica dos tribunais, com a introdução de colectivos nos turnos para os processos sumários. De facto, do que o País, neste momento, precisa é não de uma revolução no sector judiciário mas, sim, de uma estabilidade que lhe permita trabalhar com serenidade e fazer justiça.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Por outro lado, também entendemos que, neste momento, para além das alterações pontuais que visam dar mais operacionalidade ao sistema, é prematuro introduzir mudanças que perturbem a regular organização dos tribunais.
Finalmente, no que respeita ao reforço dos direitos das vítimas, cremos que, também em sede de comissão, haverá oportunidade de reflectir e melhorar as propostas do CDS-PP e do BE. Não podemos esquecer que a legislação portuguesa nesta matçria ç, como nos ensina Figueiredo Dias,»

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Já cá faltava!

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — » uma das mais avançadas e inovadoras no que respeita à protecção da vítima, o que não significa que não possamos aprofundar e melhorar se se verificar que o estatuto do ofendido não salvaguarda já todos os seus direitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — E no debate apareceu o autor: Figueiredo Dias!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Findo este debate, agendado pelo CDS, em que o Governo, finalmente, teve oportunidade de agendar as suas propostas, reconhecendo aquilo que, aliás, o CDS sempre disse, isto é, que as leis penais estavam erradas e que careciam de mudanças significativas, e em que todos os partidos (excepto o PSD) agendaram os seus projectos e as suas propostas, cumpre-nos realçar a realidade de que, em matéria de segurança, a regra e o caminho são normalmente sempre os mesmos: o CDS propõe, o PS ofende-se e cita Figueiredo Dias, o BE escandaliza-se, o PSD atemoriza-se, dois anos depois a realidade dá-nos razão e lá vêm os projectos todos (ou quase todos)!

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Ministro, é verdade que a prisão preventiva é excepcional, é verdade que não é uma prisão antecipada, mas, em alguns casos muito extremos, nomeadamente naqueles casos de flagrante delito, de criminalidade especialmente violenta, com gravidade extrema, o Sr. Ministro sabe — e eu sei que o Sr. Ministro sabe! — que

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