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74 | I Série - Número: 043 | 9 de Abril de 2010

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 13/XI (1.ª)

O CDS-PP absteve-se na votação do projecto de resolução n.º 13/XI (Recomenda ao Governo a adopção
de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de
recolha de sangue), porque entende tratar-se de uma questão eminentemente médica e científica. Trata-se,
manifestamente, de uma questão muito específica e de carácter eminentemente técnico, considerando-se que
a Assembleia da República, antes de deliberar sobre a mesma, deveria proceder a um amplo debate com a
comunidade científica e médica, a um conjunto de audições com especialistas e a um estudo aprofundado das
boas práticas internacionais e do direito comparado, nomeadamente no quadro da União Europeia.
É inequívoco que o CDS-PP é contra qualquer tipo de discriminação em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica,
condição social ou orientação sexual.
É claro também que o CDS-PP é contra qualquer acção, ou tentativa, por parte do Estado, de intromissão
na esfera privada dos cidadãos ou de invasão desta.
Por outro lado, o acto de doar sangue, que não constitui um direito fundamental, mas uma dádiva generosa
dos cidadãos, deve observar quer a fidedignidade das recolhas sanguíneas e ser rodeado das garantias
adequadas no plano técnico e científico à protecção da saúde pública, quer a responsabilidade profissional e
deontológica própria da classe médica e dos técnicos de saúde, sendo que todas as diligências envolvidas no
processo de recolha integram o regime geral próprio do segredo clínico. Neste contexto, o CDS-PP entende
que é à classe médica e científica que, dentro da responsabilidade que lhe está atribuída, pertence a definição
dos critérios de triagem dos dadores e dos processos das recolhas. Na seriedade e sensibilidade do tema, não
nos parece adequado a Assembleia da República deliberar sobre qualquer tipo de matéria com base na
prática (certa ou errada) de duas instituições, e muito menos tendo por fundamento um despacho
administrativo de um agente da Administração Pública, factos que merecem a sua tramitação própria. E não
deve também a Assembleia da República tomar deliberações políticas em áreas e domínios que pertençam à
esfera técnico-científica e ao respectivo debate, sobretudo, como referimos de início, sem se ter munido
previamente com os resultados de audições com especialistas e de um estudo aprofundado das boas práticas
internacionais.
Em todo o caso, nessa linha, durante o processo de discussão do projecto de resolução n.º 13/XI, o CDS-
PP não deixou de demonstrar a total disponibilidade para aprofundar o tema com vista ao esclarecimento
científico do mesmo e dos procedimentos a seguir, como propôs igualmente a realização pela Assembleia da
República, na Comissão de Saúde, de um amplo debate com especialistas da área e com responsáveis
políticos — designadamente, a Sr.ª Ministra da Saúde — e, bem assim, de um estudo de direito comparado.
É de referir, por último, que as perguntas que vêm consignadas na parte dispositiva do projecto de
resolução n.º 13/XI mais não são do que um decalque de perguntas equivalentes existentes na prática de
recolha de sangue em Espanha ou no Reino Unido, só para citar dois exemplos.
Por tudo isto, o CDS-PP absteve-se na votação do projecto de resolução n.º 13/XI (1.ª).

Os Deputados do CDS-PP, Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — José Manuel Rodrigues — João
Almeida — Filipe Lobo d’Ávila — Abel Baptista.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 75/XI (1.ª)

Os Deputados do PS, Acácio Pinto, José Rui Cruz, Paulo Barradas e Maria Helena Rebelo, abaixo
assinados, eleitos pelo círculo eleitoral de Viseu, votaram favoravelmente o projecto de resolução n.º 75/XI
(1.ª), do BE, que recomenda ao Governo a manutenção em funcionamento da 2.ª Repartição de Finanças de
Viseu, com os seguintes fundamentos:
Apesar de entenderem e compreenderem a subjacência técnica de suporte da decisão, nomeadamente as
questões relacionadas com as possibilidades que as novas tecnologias vieram colocar ao serviço das pessoas
para acederem e interagirem com a administração fiscal, não concordam com tal decisão de fusão das duas

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